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4 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

O projecto de lei n.º 687/X (4.ª), do PCP, compõe-se de dois artigos: um que altera o Mapa II do DecretoLei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro (artigo 1.º), e outro que estabelece a sua entrada em vigor, «no dia seguinte à sua publicação» (artigo 2.º).

c) Enquadramento legal: Refira-se, nesta sede, a legislação que procedeu à reforma do mapa judiciário e respectiva regulamentação:

— Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; — Artigo 157.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), que estabelece que as comarcas-piloto devem ser instaladas até 20 de Abril; — Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro — Procede à reorganização judiciária das comarcas-piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ); — Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro — Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ); — Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro — Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures; — Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro — Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 687/X (4.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III — Conclusões

1 — O PCP apresentou à Assembleia da República a projecto de lei n.º 681/X (4.ª), que «Altera o quadro de magistrados do Ministério Público nas comarcas-piloto».
2 — Este projecto de lei visa alterar o Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, que estabelece o quadro de magistrados do Ministério Público nas comarcas-piloto, no sentido de eliminar que a distribuição desses magistrados, dentro de cada uma das comarcas-piloto, seja feita por município.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 687/X (4.ª), apresentado pelo PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2009 O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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