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77 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

Parte III Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 125/X (4.ª), que aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, a 3 de Outubro de 1996, tendo a mesma baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Negócios Estrangeiros para a elaboração do presente parecer, no dia 26 de Janeiro de 2009.
2 — A assinatura deste Acordo justifica-se pela existência de diversos contactos directos entre os ramos das Forças Armadas de Portugal e de Angola e pela vontade que ambos os países demonstram em aprofundar e alargar ainda mais uma cooperação em diversos domínios das áreas da segurança e defesa, nomeadamente em termos de tecnologias e indústrias de defesa.

Parecer

A proposta de resolução n.º 125/X (4.ª), que Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, a 3 de Outubro de 1996:

a) Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; b) Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2009 O Deputado Relator, Carlos Páscoa Gonçalves — O Presidente da Comissão, Henrique Feitas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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