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47 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009
Associação Nacional de Professores Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE Associações de Professores

Para o efeito poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e eventualmente abrir no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação [alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A aprovação da presente iniciativa implica uma diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento.
No entanto, o projecto de lei ao estabelecer no artigo 2.ª que ―A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010‖, ultrapassa o limite imposto pela Constituição e pelo Regimento ao qual nos referimos no ponto II.

Assembleia da República, 13 de Abril de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Maria Ribeiro Leitão e Lisete Gravito (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 714/X (4.ª) [ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE RECENSEAMENTO ELEITORAL (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 3/2002, DE 8 DE JANEIRO, PELAS LEIS ORGÂNICAS N.OS 4/2005 E 5/2005, DE 8 DE SETEMBRO, E PELA LEI N.º 47/2008, DE 27 DE AGOSTO)]

Parecer do Governo Regional da Madeira

(Direcção Regional da Administração Pública e Local)

Em referência ao ofício de V. Ex.ª datado de 7 de Abril de 2009, anexo por fotocópia, abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local, sobre o assunto acima epigrafado:

«Da leitura que efectuámos às alterações preconizadas no projecto de lei n.º 714/X (4.ª) acima epigrafado, relativamente à Lei Eleitoral n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, concluímos serem bastante pertinentes e oportunas tais alterações, pelo que, em nosso entender, só vemos vantagem na sua aprovação.»

Funchal, 23 de Abril de 2009.
A Chefe de Gabinete, Andreia Jardim.

———
24 http://www.studyrama.be/spip.php?rubrique102 Consultar Diário Original

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