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53 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

O Governo PS tem responsabilidades acrescidas na situação actual, por um lado, pela aprovação de um Código do Trabalho que permite o agravamento da exploração dos trabalhadores e desequilibra, ainda mais, as relações laborais, sempre em favor das entidades patronais, por outro lado pelo desinvestimento deliberado na Autoridade para as Condições do Trabalho, debilitando o seu corpo de inspectores, tendo prometido o seu reforço através de um concurso aberto em 2005 que apenas colocará novos inspectores em funções em 2011 que virão, entretanto, substituir aqueles que entretanto se reformarem ou saírem, mantendo a situação de grande carência existente.
Assim, tem-se verificado por todo o país situações de violação dos direitos dos trabalhadores, perante a inoperância da ACT e a total impunidade das entidades patronais.
O recurso ao lay off tem sido um dos exemplos mais emblemáticos da violação dos direitos dos trabalhadores, pondo em causa a sua subsistência e a subsistência das suas famílias.
De facto, a aprovação do Código do Trabalho em 2003 veio facilitar o recurso a este mecanismo por parte das entidades patronais que, sem qualquer intervenção ou responsabilização do Governo, passaram a poder recorrer a este mecanismo, sem acordo dos trabalhadores e sem fiscalização prévia da situação económica da empresa.
Assim, hoje, á ―boleia‖ da crise, dezenas de entidades patronais por todo o país recorrem a este mecanismo, reduzindo as remunerações dos trabalhadores ao mesmo tempo que lhes exigem horas extraordinárias, que aumentam os ritmos e intensidade do trabalho, que aumentam a produção e os seus lucros. Ao mesmo tempo que recorrem aos dinheiros públicos, nomeadamente da Segurança Social, enriquecem ilicitamente à custa de quem trabalha.
Os trabalhadores ficam, desta forma, em muitos casos, a trabalhar sem receber, mantendo todas as responsabilidades: pagamento da habitação, da água, da luz, da alimentação, impedidos, muitas vezes, de garantir a sua própria subsistência.
Desde trabalhadores que vêm os seus horários reduzidos em 28 horas mensais, passando ilegalmente a receber apenas 2/3 da sua retribuição, o que significa trabalhar 30 ou mais horas sem receber, a trabalhadoras que, em períodos de redução de actividade ficam 8 meses sem receber os salários, como é o caso da Facol, em Santa Maria da Feira a trabalhadores a quem são aumentados os ritmos e intensidade de trabalho, tudo é permitido às entidades patronais.
Com o Governo PS, hoje é permitido às empresas que não estejam em situação económica difícil recorrer ao mecanismo do lay off e a todas as entidades patronais que violem a lei, sem medo de serem sancionadas.
Aliás, o recurso ao lay off é mesmo impulsionado pelo Governo com o Programa Qualificação-Emprego que permite que mesmo empresas com «rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados» e com «viabilidade económica» recorram a dinheiros públicos, mesmo que tenham recorrido à redução ou suspensão dos contratos de trabalho.
Aliás, as políticas do PS retomam a célebre frase de Périer, banqueiro industrial e Ministro do Interior francês que, a 8 de Dezembro de 1831 afirmava «é preciso que os operários saibam bem que não há outro remédio para eles senão a paciência e a resignação». E o PS tudo tem feito para retroceder nos direitos dos trabalhadores e na sua organização. Mas a luta e a resposta têm sido firmes, nomeadamente contra as alterações para pior do Código do Trabalho.
Reafirmando a sua oposição a este regime que põe em causa os direitos dos trabalhadores, o PCP, face ao quadro de arbitrariedade que se verifica, propõe, como medidas de urgência, a alteração do regime da redução da actividade e da suspensão do contrato de trabalho, no sentido de garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores, responsabilizando o Governo e as entidades patronais, nomeadamente através: — Da exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos; — Da necessidade de decisão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o respectivo sector de actividade em caso da inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores; — Da garantia que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador;

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