O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seu estatuto específico» (Acórdão n.º 154/86, nos Acórdãos, vol. 7.º, página 185).
As organizações que servem o Estado (aqui considerado na perspectiva de Estado enquanto Administração) supõem um direito ao exercício de funções públicas, com segmento de um direito ao lugar, que satisfaz a necessária estabilidade, permanência e efectividade. Esse direito ao exercício de funções públicas radica em lugares do quadro de pessoal das estruturas organizativas, o que implica a existência de vínculos permanentes e duradouros. Só o regime da função pública, diferenciado em todas as suas componentes do regime de direito privado, pode assegurar a realização dos objectivos a que o Estado está constitucionalmente obrigado, em nome dos interesses públicos e a bem dos cidadãos.

IV

Quem defende o Arsenal do Alfeite ao serviço do povo e do país não quer que fique tudo na mesma, antes exige uma profunda mudança de rumo na política para o desenvolvimento deste estaleiro. Isso significa opções que projectem e consolidem o Arsenal para o futuro, designadamente: A manutenção do papel público do Arsenal, como estaleiro integrado na Marinha; A responsabilização do Estado no que toca à recuperação das infra-estruturas e equipamento do estaleiro; O investimento na modernização tecnológica e material necessário para o cumprimento todos os trabalhos executados; Melhor formação profissional e valorização dos trabalhadores, nomeadamente através da vertente salarial; Uma aposta em novos projectos e construções (lanchas rápidas, patrulhas e navio de combate à poluição) e não só na manutenção e reparação da frota existente; A contratação de mais trabalhadores efectivos de maneira a dar resposta ao trabalho existente e a formar novas gerações; A confirmação do vínculo público de todos os trabalhadores.

Justamente para defender o Arsenal do Alfeite ao serviço do povo e do país, o Parlamento deve rejeitar a criação da ―Arsenal do Alfeite, SA‖ e defender o reforço do investimento do Estado no actual Arsenal do Alfeite, garantindo a estabilidade, a modernização e o futuro do estaleiro. É indispensável combater a intenção da privatização do Arsenal do Alfeite e exigir que se mantenha a sua natureza pública e a ligação à Marinha, garantindo a operacionalidade e funcionamento da Armada Portuguesa, protegendo a economia e soberania nacionais, o emprego e os direitos dos trabalhadores.
Assim, e no seguimento da apreciação parlamentar n.º 103/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, que "Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade".

Assembleia da República, 24 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — José Soeiro — João Oliveira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Artigo 2.º Âmbito 1 — A cartograf
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 O Governo PS tem responsabilidades acre
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 — Da garantia que em nenhum caso o trab
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 a) Fundamentos económicos, financeiros
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Artigo 302.º (») 1 — (») 2 — (»)
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 c) (») 2 — Durante o período de r
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 «Artigo 298.º-A Requisitos A enti
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009 Artigo 305.º-B Remuneração dos gerentes
Pág.Página 59