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33 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 767/X (4.ª) DIGNIFICA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS

Vivemos uma situação de grave crise económica sendo que, segundo o Banco de Portugal 2009, é o pior ano das últimas três décadas. As previsões constantes do «Boletim da Primavera» indicam-nos uma quebra de 3,5% no crescimento económico e uma inflação negativa de – 0,2%.
Agravam-se as piores expectativas em termos sociais: mais desemprego, precariedade, desigualdades sociais e aumento do risco de pobreza. Actualmente existem mais de dois milhões de pobres, que abrangem muitos trabalhadores por conta de outrem que usufruem baixos salários e pensionistas que têm reformas de miséria. Dos mais de 2,1 milhões de pensionistas existentes, 83,5% dos reformados recebem actualmente pensões ainda inferiores ao salário mínimo nacional.
Esta situação torna-se ainda mais grave para os pensionistas mediante as previsões anunciadas pelo Banco de Portugal, que, a concretizarem-se, significará aumentos negativos no que concerne à evolução das pensões e das outras prestações sociais. Com efeito, ao fazer depender as actualizações anuais das pensões do crescimento económico e da taxa de inflação, em 2010, as pensões poderão baixar entre 0,2 e 0,95%, bem como na atribuição de outras prestações sociais.
A título de exemplo, a pensão mínima poderá baixar 0,2% ou seja 0,49 euros, passando o seu valor a ser de 242,83 euros.
As mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social, pelo Governo PS fragilizaram os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das pensões, que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime não contributivo. Tudo a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social.
Para esta redução muito contribui também a aplicação do «Indexante de Apoios Sociais» e do chamado «factor de sustentabilidade».
Por outro lado, antecipam-se cortes muito substanciais para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa. Esta, aliás, é uma previsão inserida no estudo do Governo, que reconhece que a taxa de substituição, que hoje ronda os 84%, passe a ser, em 2050, de apenas 55% em relação ao último salário, previsão esta que foi recentemente confirmada pelos estudos da OCDE e da UE.
No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo menos.
O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade que as actuais políticas sociais do Governo PS representam, nomeadamente em matéria de pensões e reformas.
O chamado «factor de sustentabilidade» é calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano anterior ao da reforma e o registado em 2006. Um valor que passou de 17,89 anos em 2006 para 18,13 anos no ano passado. A aplicação desse «factor de sustentabilidade», em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,9868 no corrente ano.
Significa isto que, os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo.
Para além dos cortes muito substanciais que antecipe para a geração que está agora a iniciar a sua vida profissional activa.
São os dados do Governo que demonstram que um trabalhador que se reforme em 2020, verá o valor da sua pensão de reforma diminuir em 8,9% devido à aplicação do factor de sustentabilidade, e em 2050 tal redução será de 17,9%.
A aplicação do factor de sustentabilidade e da nova fórmula de cálculo da pensão, com a redução da «taxa de substituição», determinará uma diminuição muito substancial das pensões.
Para os trabalhadores que entraram em 2008 no mercado de trabalho, a idade de reforma deverá rondar os 68 anos, caso cheguem a 2048 com 35 a 39 anos de carreira. Porém, se tiverem uma carreira completa de 40 anos, terão de trabalhar até aos 67 anos.
O novo factor de sustentabilidade representa a alteração decorrente da reforma da Segurança Social que terá maior impacto na sustentabilidade do sistema, permitindo uma redução na despesa com pensões de 1,5% do PIB em 2050.
A sua revogação é uma exigência, para proteger o valor das pensões e para evitar o aumento da idade da reforma.

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