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41 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 28 de Abril de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — João Semedo — Alda Macedo — Ana Drago — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Helena Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.º 770/X (4.ª) PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS

Nota justificativa

Tem sido, felizmente, crescente na sociedade portuguesa a consciencialização e preocupação com o bemestar animal. Este tem-se traduzido a diversos níveis e recentes iniciativas têm levantado a problemática da sua utilização em circos.
Um estudo relevante neste domínio foi apresentado por Leonor Galhardo, consultora do Eurogrupo para o Bem-Estar Animal. O estudo, divulgado em 2005, sobre os animais em circos, legislação e controlo na União Europeia, concluiu que os 20 espectáculos existentes em Portugal são «maus» a nível do bem-estar dos animais utilizados, nomeadamente pelas condições em que são mantidos e a forma como são tratados pelos tratadores e treinadores. O elevado número de animais protegidos e nascidos em meio selvagem utilizado nos circos da União Europeia, incluindo Portugal, mereceu destaque.
O estudo levou em conta que os animais têm as suas necessidades e a sua dignidade próprias concluindo que o ambiente do circo não é, infelizmente, o adequado para respeitar minimamente, de forma condigna e aceitável, a natureza dos animais não humanos que acabam por ser vítimas inocentes num contexto deplorável que lhes causa sofrimento pela falta de condições de higiene, saúde e etológicas mínimas.
Leonor Galhardo avaliou que a situação poderia melhorar se a legislação que protege os animais fosse aplicada, mas que a aplicação da legislação é um problema complexo, até porque a fiscalização que existe não tem meios para exigir a satisfação de todas as necessidades dos animais nos circos. A conclusão, assim, foi a de que a única forma de respeitar as necessidades destes animais é a proibição da sua utilização em circos.
Recentemente, esta preocupação traduziu-se numa petição apresentada à Assembleia da República, promovida pela Acção Animal e a LPDA, defendendo que seja aprovada legislação proibindo a comercialização, manutenção e apresentação de animais em circos ou outros espectáculos circenses em território nacional.
As associações de defesa dos animais promotoras da petição, e outras como a Associação ANIMAL, consideram que não só a legislação não está a ser cumprida como não é suficiente para evitar a colocação dos animais sob pressões anti-naturais. Acusam a violência na condução, no maneio, nos treinos e mesmo nos espectáculos, salientando que a lição mais importante que os animais aprendem, desde bebés, nos circos é que, se desobedecerem, serão castigados violentamente, e salientam que estes animais apresentam distúrbios comportamentais graves, nomeadamente a repetição permanente dos mesmos movimentos sem sentido, a auto-mutilação, a coprofagia, o constante abanar da cabeça, o caminharem incessantemente para a frente e para trás ou de um lado para o outro.
O relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura do Parlamento, de 18 de Março de 2009, referente à análise desta petição [n.º 547/X (4.ª)] «Por um Circo Livre de Exploração Animal», afirma que em Portugal tem

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