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6 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009

electrodomésticos). Quanto a estabelecimentos de hotelaria, além de diversos cafés e restaurantes, existe um projecto para um hotel de turismo rural. Estabelecimentos de ensino — Vilarinho possui 3 estabelecimentos de ensino: JI da Boca, EB1 de Lage e EB1/JI de Paradela.

De referir ainda o elevado sentido de participação dos Vilarinhenses na vida da comunidade, retratado no elevado número de colectividades existentes, de onde se destacam: Agrupamento 245 de Vilarinho — CNE Associação dos Antigos Escuteiros de Vilarinho Centro Social e Paroquial de Vilarinho Conferência de S. Vicente de Paulo Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel de Vilarinho Futebol Clube de Vilarinho Grupo Columbófilo de Vilarinho Grupo de Jovens Sem Fronteiras Movimento Ecológico Baden Powell

Atendendo ao exposto e considerando que se encontram reunidas as condições legais, quanto ao número de eleitores e demais exigências previstas na Lei n.º 11/82, de 02 de Junho, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Vilarinho, situada no município de Santo Tirso, distrito de Porto, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 29 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: Fernando Jesus — José — Lello Agostinho Gonçalves — Isabel Santos — Joaquim Couto — Renato Sampaio — Luísa Salgueiro — Isabel Pires de Lima — Alcídia Lopes.

———

PROJECTO DE LEI N.º 761/X (4.ª) ALTERA O CÓDIGO PENAL E A LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO

Exposição de motivos

O combate à corrupção é o combate pela defesa e sobrevivência do Estado de Direito. Por isso o Estado não se pode eximir de fazer empreender esse combate pela promoção da integridade, da responsabilidade e de uma forma geral a boa administração da coisa pública.
Como contributo para esse combate, o Bloco de Esquerda apresentou já uma série de projectos de lei na presente legislatura, os quais foram discutidos no àmbito do chamado ―pacote de combate á corrupção‖, mas não obtiveram a aprovação da maioria.
No âmbito desse debate, foram aprovadas algumas alterações, mas a experiência da realidade continua a demonstrar que não se compadece com pequenos e tímidos passos legislativos.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que é importante retomar a iniciativa legislativa que visa alterar o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no sentido de eliminar a distinção entre corrupção para acto ilícito e para acto lícito, corrupção passiva e corrupção activa.


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