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21 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

transferência do recenseamento mediante pedido presencial ou por apresentante, feito na embaixada, no consulado ou no posto consular; — Clarificar as relações entre as comissões recenseadoras e a Direcção-Geral de Administração Interna; — Dispensar o parecer obrigatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados para o acesso do próprio aos seus dados pessoais; — Estabelecer um vínculo directo entre postos de recenseamento e assembleias eleitorais; — Consagrar о direito de reclamação a todo о tempo, com excepção do período de suspensão que se seguir à afixação dos cadernos; — Possibilitar a transferência voluntária da inscrição para cidadãos portadores de Bilhete de Identidade, desde que a freguesia de recenseamento coincida com a de residência averbada naquele título.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese da posição dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS, não obstante alguns aspectos positivos da proposta, como seja o caso da comunicação da inscrição ou alteração da inscrição aos cidadãos e a consagração do direito de reclamação a todo o tempo, manifesta a sua posição de discordância com o diploma porquanto o mesmo pretende fazer renascer soluções abandonadas pela sua manifesta desadequação com o espírito do sistema, como é o caso da possibilidade de transferência voluntária da inscrição para cidadãos portadores de Bilhete de Identidade, desde que a freguesia de recenseamento coincida com a de residência averbada naquele título.
O Grupo Parlamentarão PSD abstém-se quanto à iniciativa em causa.
O Grupo Parlamentarão CDS-PP não se pronunciou.
A representação parlamentar do PCP manifestou o seu parecer favorável à proposta em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE е а consulta ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais também não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com votos contra do PS, a abstenção do PSD e votos a favor do PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 714/X (4.ª) — Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral (Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto).

Angra do Heroísmo, 29 de Abril de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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