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9 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 773/X (4.ª) ESTABELECE A PROTECÇÃO DOS UTENTES VULNERÁVEIS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA

Exposição de motivos: Os dados sobre a pobreza em Portugal revelam uma crise social muito profunda. De acordo com o último relatório do INE, tendo por base o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EUSILC), realizado em 2007, 18% das portuguesas e dos portugueses encontram-se em risco de pobreza. Este valor é significativamente superior ao da média europeia.
Mas não são só os pensionistas e desempregados que se encontram nesta situação: se considerarmos apenas os rendimentos do trabalho, de capital e transferências privadas, mais de um terço (40%) da população residente em Portugal estaria em risco de pobreza.
Além disso, o fosso entre pobres e ricos é o maior do conjunto dos países da União Europeia. O rendimento de 20% da população com maiores salários era 6,5 vezes mais elevado que o rendimento de 20% da população com ordenados mais baixos.
A incidência da pobreza é particularmente preocupante entre as pessoas idosas (26% das quais são pobres), os menores de 18 anos (com uma taxa de pobreza de 21%) e os desempregados (cuja taxa era de 32%, valor superior ao do ano anterior). A taxa de pobreza para a população reformada era de 23%.
No que concerne à análise do risco de pobreza por composição do agregado familiar, verificamos que eram os agregados constituídos por um adulto com crianças, os idosos a viver sós, e as famílias compostas por dois adultos e três ou mais crianças dependentes, os que apresentavam as taxas de risco de pobreza mais elevadas, respectivamente com 34%, 37% e 43%, valores bastante superiores à média nacional.
Para os mais pobres ou em risco de pobreza o acesso aos serviços públicos essenciais, como é o caso da electricidade e gás, para satisfação das suas necessidades básicas, pode ser ou tornar-se difícil em virtude das suas carências económicas. O peso dos encargos com o acesso a estes serviços no orçamento familiar, já de si muito limitado, é grande e pode mesmo mostrar-se incompatível, criando o risco de exclusão. Com a situação actual de crise económica e agravamento do desemprego são cada vez mais as pessoas que têm dificuldades em pagar as suas facturas de electricidade e gás e que acabam excluídas do acesso a estes serviços básicos.
Garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos essenciais é uma condição de base da justiça social.
Aliviar os mais carenciados dos seus encargos para com as suas necessidades básicas é uma responsabilidade social. O Estado tem, por isso, um papel importante a desempenhar a estes dois níveis.
Vencer a pobreza e proporcionar condições de vida digna para todos é uma condição necessária para uma cidadania aprofundada e uma democracia sustentável. É factor de crescimento económico e de progresso social geral.
Um passo em direcção à erradicação da pobreza tem a ver com a qualidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais. Sem uma atitude pró activa que discrimine positivamente os mais carenciados não se garante o princípio da igualdade de acesso aos serviços públicos.
Proteger os utentes mais vulneráveis no acesso aos serviços de energia Com as oscilações do preço dos combustíveis fósseis, a crescente liberalização dos mercados energéticos e previsível fim das tarifas reguladas coloca-se em cima da mesa a necessidade de protecção dos utentes mais vulneráveis no acesso aos serviços de energia. Nas próprias palavras do presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) «terá sempre de haver um preço fixado administrativamente para os consumidores mais vulneráveis, que tenham pouco poder de compra» (Diário de Notícias, 3 Setembro de 2007).
A legislação comunitária sobre energia estabelece que os consumidores de electricidade europeus têm o direito de beneficiar «de um serviço universal, ou seja, o direito de serem abastecidos, a preços razoáveis, fácil e claramente comprováveis e transparentes, de electricidade de uma qualidade específica» (n.º 3 do artigo 3.º

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