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13 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

Artigo 9.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias.

Artigo 10.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2009 Os Deputados do BE: Helena Pinto — Fernando Rosas — Alda Macedo — João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 774/X (4.ª) FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E DA TROFA E DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE, GUIMAREI, ÁGUA LONGA, SANTO TIRSO, E, SANTA CRISTINA DO COUTO (MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO), E DAS FREGUESIAS DE, S. MARTINHO DE BOUGADO, E, COUVELAS (MUNICÍPIO DA TROFA)

Exposição de motivos

A Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, criou o município da Trofa, que abrange a área das freguesias de S.
Mamede do Coronado, S. Martinho de Bougado, Covelas, S. Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, S.
Romão do Coronado e Santiago do Bougado, que foram destacadas do município de Santo Tirso.
A lei quadro da criação de municípios (Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro) estabelece que o processo legislativo contemple na sua instrução um relatório (artigo 7.º), que deve conter, nomeadamente, a delimitação territorial da área do novo município (artigo 8.º).
Sucede que a referida Lei n.º 83/98, que cria o município da Trofa, foi aprovada e entrou em vigor sem ter sido acompanhada do relatório em causa. Este facto originou uma situação de indefinição quanto à delimitação da área territorial dos municípios de Santo Tirso e da Trofa, designadamente na delimitação entre as freguesias de Guimarei e Água Longa, do município de Santo Tirso, com Covelas, do município da Trofa, e entre as Freguesias de Santo Tirso e Santa Cristina do Couto (município de Santo Tirso) com S. Martinho de Bougado (município da Trofa).
Entretanto, foi promovido junto do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual Instituto Geográfico Português) o processo de delimitação administrativa entre os dois municípios. Todavia, este não foi conclusivo em virtude de não existir acordo relativamente ao limite entre as freguesias de Santo Tirso e de Santa Cristina do Couto, do município de Santo Tirso, com S. Martinho de Bougado, do município da Trofa.
A competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho (que estabelece o regime jurídico de instalação de novos municípios), traduz-se em meros procedimentos de demarcação material.
Acresce que as competências daquele Instituto consubstanciam-se nas operações de demarcação (delimitação concreta no terreno) das fronteiras territoriais das autarquias envolvidas e não na fixação política dos respectivos limites.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 542/99, de 31 de Maio, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, por força do estatuído no

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