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169 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 280/X (4.ª) APROVA A LEI DOS PORTOS

Exposição de motivos

A Lei dos Portos (LP) visa codificar a disciplina jurídica das actividades de cariz portuário e de natureza logística, incluindo as actividades acessórias, complementares ou subsidiárias nas áreas portuárias que se encontrem sob jurisdição das autoridades portuárias, abrangendo as áreas de reserva e de expansão, bem como consagrar soluções modernas que permitam uma gestão eficiente do sector portuário e a competitividade dos portos nacionais.
Obtém-se, assim, um enquadramento jurídico moderno e inovador, aperfeiçoando algumas disposições normativas já existentes e estabelecendo novas regras mais adequadas à competitividade que se pretende para o sector.
O mar tem desempenhado, desde sempre, um papel crucial na estratégia geopolítica nacional, actuando como um elemento determinante na afirmação de Portugal no Mundo. Agora, como no passado, Portugal deve tirar partido da sua longa linha de costa, das potencialidades da sua zona económica exclusiva, bem como da respectiva localização na fronteira oeste da Europa, zona de confluência do tráfego marítimo proveniente dos sete cantos do mundo. Neste contexto, o sector marítimo-portuário desempenha um papel fundamental, tendo as orientações estratégicas para o sector sido definidas levando em consideração a necessidade de uma política integrada de transportes, assente na mobilidade sustentável e numa visão de médio-longo prazo.
Pretende-se, deste modo, integrar os portos portugueses na cadeia logística de transportes numa perspectiva intermodal de forma a captar tráfegos para modos de transporte menos poluentes, visando a obtenção de um sistema sustentável, tanto do ponto de vista económico-financeiro, como do social e do ambiental.
É neste âmbito que se justifica e impõe a aprovação da LP, que cria um quadro normativo para o sector marítimo-portuário, o qual assegura uma simplificação legislativa e estabelece um ordenamento transparente, harmonizado, sustentável e flexível, garantindo a competitividade dos portos nacionais com o exterior.
Tendo em vista um modelo de gestão portuária mais eficaz e eficiente, a LP clarifica as funções a prosseguir pelos sectores público e privado. Ao primeiro cabe a responsabilidade dos serviços públicos, a gestão do domínio público e o exercício de poderes de autoridade, enquanto que o segundo é responsável pela actividade de prestação de serviços portuários num quadro concorrencial e competitivo. Importa, assim, assegurar uma clara separação das funções de regulação, de gestão e de operação na organização do novo quadro institucional do sector.
Atendendo às atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP (IPTM, IP), enquanto entidade reguladora e com funções de planeamento estratégico e de apoio ao Governo, a LP consolida as disposições existentes e reforça a posição do IPTM, IP, enquanto órgão de cúpula do sector marítimoportuário, tendo como objectivos primordiais a protecção dos direitos e interesses dos utilizadores dos portos nacionais e a eficiência das actividades sujeitas à regulação.
A responsabilidade pela gestão dos principais portos é conferida, na linha da tradição nacional, às administrações portuárias, as quais assumem a natureza jurídica de sociedades anónimas, de capitais exclusivamente públicos, reforçando-se a sua natureza empresarial de gestão, tendo em vista a melhoria da respectiva eficiência económica e a promoção de uma política comercial em articulação com os agentes privados, designadamente concessionários, assentes em critérios de eficácia e rigor, focalizando a sua intervenção na vocação central inerente às respectivas atribuições e competências (a exploração dos portos comerciais), sem prejuízo, contudo, de poderem desenvolver outras actividades que não a ponham em causa.
Pretende-se, ainda, consagrar regras que assegurem a necessária articulação do desempenho das administrações portuárias com a actividade do IPTM, IP, enquanto organismo regulador do sector portuário, tendo em vista a concorrência e a colaboração como estratégia de resposta para a concorrência em mercados globais.
Importa, pois, consagrar o modelo de gestão dos portos comerciais mediante a aposta na consolidação do modelo de gestão landlord port, na co-opetition, no reforço da participação da iniciativa privada na exploração

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