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26 | II Série A - Número: 113 | 14 de Maio de 2009

(… ) já tinham fiscalizado (… )

Artigo 27.º n.º 7 — Utilizar «Celebração dos Protocolos» em vez de «celebração do protocolo», atendendo a que é o plural que é sempre empregue nos restantes números do artigo.
— «prazo de seis meses» em vez de «prazo de três meses».

O Deputado do PSD: Vasco Cunha.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 10.º Qualificação dos autores de projecto

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — Os restantes projectos de engenharia devem ser elaborados por engenheiros ou engenheiros técnicos que detenham qualificação adequada à natureza, complexidade e dimensão do projecto em causa, e que sejam reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros e pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, no âmbito de protocolo a celebrar entre as duas associações.
5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Maria José Gambôa.

Artigo 10.º Qualificação dos autores de projecto

1 — (…). 2 — (…). 3 — (…). a) (…) b) Por engenheiros técnicos civis, com inscrição válida na Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, excluindo os projectos de estruturas de edifícios que envolvam, pela dimensão ou complexidade técnica da sua concepção ou execução, o recurso a soluções não corrente, salvo, neste último caso, o que for fixado em protocolo a celebrar entre a Ordem dos Engenheiros e a Associação Nacional de Engenheiros Técnicos.

4 — (…). 5 — (…). 6 — (…). 7 — (…). Assembleia da República, 17 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Maria José Gambôa.

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