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Sábado, 16 de Maio de 2009 II Série-A — Número 115

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Resolução: Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996. (a) Projectos de lei [n.os 778 e 779/X (4.ª)]: N.º 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (apresentado pelo PSD).
N.º 779/X (4.ª) — Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os desempregados inscritos no centro de emprego (apresentado pelo BE).
Propostas de lei [n.os 282 a 288/X (4.ª)]: N.º 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
N.º 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
N.º 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
N.º 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
N.º 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
N.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.
N.º 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.
Projecto de resolução n.º 489/X (4.ª)]: Recomenda ao Governo que tome medidas para que, de acordo com a legislação em vigor, sejam avaliados todos os docentes, independentemente de terem apresentado, ou não, proposta de objectivos individuais (apresentado pelo PCP).
Proposta de resolução n.º 131/X (4.ª)]: Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005. (a) (a) São publicadas em suplemento a este número.