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100 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

——— PROPOSTA DE LEI N.º 285/X (4.ª) APROVA A REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

O anterior Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, procedeu à revisão e à unificação da legislação laboral, até então dispersa por inúmeros diplomas. Parte significativa das suas disposições entrou em vigor mais tarde do que se previa, por ter que aguardar a entrada em vigor da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a qual, seguindo a preocupação sistematizadora do Código, se encontra organizada por capítulos que correspondem, em regra, à sequência das disposições do Código que cuidam de regulamentar.
Dando cumprimento a tais comandos e, por outro lado, ao que deixou vertido no seu Programa, o XVII Governo Constitucional definiu uma estratégia de revisão da legislação laboral. Após o trabalho de avaliação do impacto da legislação na realidade social e económica e do diagnóstico das necessidades de intervenção legislativa, o XVII Governo Constitucional fomentou o seu debate no seio do diálogo social, impulsionando a sua discussão em sede de concertação social.
É neste contexto que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2006, de 30 de Novembro, criou a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais (CLBRL), composta por um grupo de peritos com a missão de produzir um diagnóstico das necessidades de intervenção legislativa, tendo em conta o conjunto de conclusões vertidas no Livro Verde, designadamente em matéria de emprego, protecção social e relações de trabalho.
O Livro Branco das Relações Laborais (LBRL), relatório final da Comissão que foi publicado em Novembro de 2007 e que constituiu, também ele, alvo de debate em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), identifica os principais problemas da realidade económica e social do País e enuncia as propostas de intervenção legislativa que considera adequadas.
Entre as várias propostas conta-se uma referente à sistematização. Assim, propôs-se que o acervo legislativo deveria ter a seguinte composição:

— Um Código do Trabalho com um número de artigos inferior ao que o conjunto do Código e da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, totaliza actualmente; — Cinco leis extravagantes: saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial e arbitragem não voluntária; — Um diploma regulamentar do Código.

É na sequência destes acontecimentos que o XVII Governo Constitucional, em 22 de Abril de 2008, apresenta à CPCS um documento que deverá servir de base à formalização de um novo acordo em matéria de regulação das relações de trabalho, de protecção social e emprego, no qual se reflecte o acolhimento da generalidade das propostas apresentadas pela CLBRL no tocante à sistematização e à simplificação dos instrumentos legislativos em vigor, em particular do Código do Trabalho e do seu regulamento.
É neste quadro programático e com este cenário de intensivo e alargado de debate que o Governo e a maioria dos parceiros com assento na CPCS alcançaram, em 25 de Junho de 2008, o acordo tripartido que esteve na origem da iniciativa legislativa que ora se concretiza, a qual será complementada por intervenções específicas na área da protecção social e do emprego, e que é, por isso mesmo, o resultado de uma reflexão esclarecida, participativa e sedimentada ao longo de um período de dois anos.
No seguimento da proposta da CLBRL foi alcançado no «Acordo Tripartido para um novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Politicas de Emprego e da Protecção Social em Portugal» um amplo consenso quanto à sistemática do acervo legislativo laboral.
Assim, acordaram os parceiros sociais e Governo na seguinte sistematização dos regimes do Código do Trabalho e da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho:

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