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143 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... 2.2. Natureza e qualificação jurídica da ou das infracções que deram origem à decisão de perda e disposição legal/ código aplicável, com base na/ no qual foi tomada a decisão: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … ………………………………………… ………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... 2.3. Se aplicável, assinalar uma ou mais das seguintes infracções a que digam respeito a ou as infracções referidas no ponto 2.2, caso sejam puníveis no Estado de emissão com pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos [assinalar a(s) casa(s) adequada(s)]:
Participação numa organização criminosa;

Terrorismo; Tráfico de seres humanos;

Exploração sexual de crianças e pedopornografia;

Tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;

Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos,

Corrupção,

Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, na acepção da Convenção de 26 de Julho de 1995 relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias

Branqueamento dos produtos do crime

Falsificação de moeda, incluindo a contrafacção do euro

Cibercriminalidade

Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas

Auxílio à entrada e à permanência irregulares

Homicídio voluntário e ofensas corporais graves

Tráfico ilícito de órgãos e de tecidos humanos

Rapto, sequestro e tomada de reféns

Racismo e xenofobia

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