O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 778/X (4.ª) CRIA O REGIME RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO, PARQUEAMENTO E ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS

Exposição de motivos

Nos últimos anos o autocaravanismo, ou turismo em autocaravana, conheceu um crescimento exponencial, afirmando-se como um importante segmento do turismo nacional e internacional.
Existem, na Europa, mais de dois milhões de autocaravanas, número que mantém um crescimento anual de mais de 20%.
O turismo com recurso a autocaravana, também conhecido por «turismo itinerante» ou touring, tornou-se uma realidade patente de norte a sul do País. Estima-se que, anualmente, cerca de 50 000 autocaravanas entrem em território nacional, transportando mais de 100 000 turistas.
Também entre os cidadãos nacionais se verifica um crescente recurso à autocaravana para fins turísticos.
Só em Portugal, e não contando com as situações de recurso ao aluguer, encontram-se registadas mais de cinco mil autocaravanas.
Com a autocaravana, devolve-se ao turismo o seu inerente dinamismo, valorizando-se a comunicação directa entre o turista e as populações locais, libertando o turismo das contingências inerentes aos horários e roteiros pré-estabelecidos.
O turismo em autocaravana contribui, pois, de forma significativa, para o desenvolvimento e a sustentabilidade do comércio de proximidade, bem como para reactivar certas tradições socioculturais, do artesanato ao folclore, passando pelos eventos tradicionais, incluindo os de cariz religioso.
Os autocaravanistas proporcionam, por outro lado, um fluxo de receita turística durante todo o ano e por todo o País, contribuindo, assim, para corrigir assimetrias regionais e pressões sazonais.
Trata-se, ainda, de um turismo «amigo do ambiente», que utiliza veículos modernamente equipados com motores ecologicamente evoluídos, construídos segundo as normas europeias, e com recurso a fontes de energia renováveis, como é o caso de painéis solares fotovoltaicos e das pilhas de combustíveis, sendo de realçar que, face às suas reservas de água e energia, as autocaravanas possuem uma autonomia superior a 72 horas.
Uma autocaravana contém todos os elementos necessários ao turismo: o veículo e o habitáculo. Sendo que, do ponto de vista sanitário, dispõe de um depósito, com autonomia para vários dias, para recolha de águas e detritos despejáveis nas redes de saneamento.
Os autocaravanistas são turistas que, mercê das condições próprias dos veículos em que se deslocam, se habituaram ao não desperdício de água e de energia, favorecendo, assim, o meio ambiente.
Embora se reconheça que alguns municípios portugueses já fizeram um esforço similar ao verificado em outros países da Europa, continuam, contudo, a escassear as necessárias condições para a circulação, estacionamento ou paragem dos veículos do tipo autocaravana, tendendo-se, ainda que de forma errada, a equiparar esta modalidade ao campismo e ao caravanismo.
Obstar a este tipo touring, é contrariar o próprio interesse económico e financeiro do País Ainda que alguns já tenham reconhecido a importância do autocaravanismo para o desenvolvimento do turismo regional e local, a maioria dos municípios portugueses não dispõe de infra-estruturas necessárias à recepção e estadia, designadamente em matéria de estacionamento, daqueles que elegem a autocaravana para fins turísticos.
Por toda a Europa, e especialmente nos países com maior densidade de parques de campismo — França, Itália e Alemanha — , existem, junto às localidades, estacionamentos e «áreas de acolhimento» destinadas à recepção deste tipo de veículos.
A França e a Itália, por exemplo, têm mais de cinco milhares de áreas de acolhimento que disponibilizam aos autocaravanistas água potável, despejos de WC e dos depósitos de águas residuais, energia eléctrica, entre outros serviços.
Em Portugal, pelo contrário, o turismo em autocaravana continua a merecer o mesmo tratamento que o campismo e o caravanismo, inexistindo qualquer estrutura de suporte institucional a esta crescente realidade

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 a) O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de No
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Para a consecução dos apontados objectiv
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 i) Unificar os procedimentos cautelares
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 revisão do Código do Trabalho, operada p
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 regulados no actual Código de Processo d
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Foram ouvidos os órgãos de governo própr
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 de terem sido praticados em território p
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 8.ª (anterior 7.ª) 9.ª (anterior 8.ª) 10
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — Nos casos de admissibilidade de opo
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — Se alguma ou ambas as partes faltar
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — Não tendo sido deduzida excepção ou
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 80.º (… ) 1 — O prazo de i
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 90.º Execução de direitos irrenun
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… )
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 165.º (… ) 1 — O juiz mand
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 185.º Forma, valor do processo e
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 b) Nos demais casos previstos no Código
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — Sobem em separado as apelações não
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — O trabalhador é notificado e o empr
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 invocando os factos e circunstâncias que
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — A entidade competente da área da se
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 186.º-B Termos posteriores
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 186.º-I Comunicação da decisão
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… )
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 «Artigo 118.º (… ) Compete aos juí
Pág.Página 99