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7 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 779/X (4.ª) CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PASSES DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS, URBANOS OU DE UMA ÁREA METROPOLITANA, PARA OS DESEMPREGADOS INSCRITOS NO CENTRO DE EMPREGO

Exposição de motivos

O número de desempregados em Portugal tem vindo a registar um aumento exponencial, o que implica a intensificação dos níveis de pobreza e exclusão social.
São cada vez mais as pessoas que, nomeadamente, passam por processos de despedimentos fraudulentos, pessoas que dedicaram a sua existência a uma empresa e agora, com fracas qualificações, são discriminadas como se tivessem ultrapassado o seu prazo de validade. São igualmente em maior número aqueles e aquelas que se sujeitam a situações de trabalho precário, condenados a uma vida inteira de instabilidade e incerteza, uma verdadeira «corda bamba». São também cada vez mais os estudantes que investiram na sua educação e, apesar de terem frequentado o ensino superior, não encontram agora colocação no mercado de trabalho.
Esta é uma das consequências das incongruências do mercado de trabalho. A actual crise económica agudiza e perpetua esta realidade. É actualmente impossível ignorar as consequências sociais que dela advêm, até porque as suas vítimas têm nome e não se apagam, mesmo quando as estatísticas são passíveis de manipulação.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de medidas que visam abranger o universo daquelas e daqueles que mais têm pago uma factura que lhes não é devida, os mais expostos aos apetites do sistema capitalista. Esse é o sentido deste projecto de lei.
Para estas pessoas, as desempregadas e desempregados do nosso país, vítimas de largos anos de má gestão e de más opções políticas, é necessário encontrar medidas que assegurem o cumprimento dos seus direitos mais elementares, como é o caso do seu direito à mobilidade.
Os números do desemprego em Portugal: No final de Março de 2009 existiam 484 131 desempregados oficialmente registados, o que implica um acréscimo de 93 105 face a Março de 2008 (23,8%). Trata-se do maior aumento homólogo desde o Verão de 2003. Face a Fevereiro de 2009, esse aumento é de 14 832, ou seja, 3,2%.
No último mês do primeiro trimestre de 2009 somou-se um novo desempregado a cada três minutos (quase 500 por dia), o que perfez um total de 65 743 novos desempregados, mais 53% face ao mês de Março de 2008. Este foi o maior aumento dos últimos 30 anos.
A exclusão do mercado de trabalho é transversal a toda a sociedade. Do universo total de desempregados, contabilizam-se 41 000 pessoas que frequentaram o ensino superior. As habilitações já não garantem, de facto, a manutenção do emprego.
O fim do trabalho não permanente continua a ser a razão mais invocada para a inscrição nos centros de emprego (24 492 novos desempregados). A crescente precarização do mercado de trabalho é, portanto, uma das causas da actual crise social.
Nestas estatísticas oficiais do desemprego não são contempladas, nomeadamente, as pessoas envolvidas em acções de formação ou serviços ocupacionais e as pessoas com alguma debilidade de saúde que as impede de trabalhar. A verdadeira dimensão do exército de desempregadas e desempregados, em Portugal, é bastante mais dramática.
No que concerne à atribuição do subsídio de desemprego, em Março do corrente ano foram concedidos 27 888 subsídios de desemprego, mais do que o dobro dos registados em Março de 2008.
No total, estão a receber esta prestação 301 000 desempregados.
Os pedidos de subsídio de desemprego aprovados em Março representam um aumento de 123% no que concerne aos desempregados que reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego. No que respeita aos subsídios sociais de desemprego, destinados às famílias mais carenciadas, esse aumento foi de 77,2%.

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