O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

Artigo 165.º (… )

1 — O juiz manda citar o réu e ordena que este apresente os documentos relativos à situação objecto de impugnação que ainda não tenham sido juntos aos autos.
2 — (… ) Artigo 168.º Suspensão de eficácia

Se na petição inicial o autor requerer a suspensão de eficácia dos actos ou disposições impugnados, demonstrando que da sua execução pode resultar dano apreciável, o juiz pode decretar a suspensão nesse momento ou após a contestação.

Artigo 173.º (… )

1 — A liquidação e a partilha de bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores efectuam-se como estiver determinado na lei e nos estatutos.
2 — (… )

Artigo 174.º (… )

1 — A entrada em liquidação de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores é participada ao tribunal pela última direcção, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral, no prazo de 30 dias a contar do acto que tenha determinado a dissolução.
2 — (… ) 3 — Quando a lei ou os estatutos determinem a transferência global do património para outra instituição, associação ou comissão, compete à última direcção, havendo-a, efectuar essa transferência.

Artigo 180.º (… )

1 — O juiz pode determinar que todos ou alguns dos liquidatários se mantenham em funções por um prazo não superior a três anos, contados desde a aprovação das contas da partilha, apenas para efeitos de representarem a instituição, associação ou comissão em juízo ou fora dele ou ainda para efectivarem direitos ou satisfazerem obrigações de que só haja conhecimento depois de efectuada a partilha ou cuja subsistência o juiz tenha entendido não dever impedir a partilha.
2 — Se durante o período referido no número anterior não findar algum processo em que a instituição, associação ou comissão sejam partes, o liquidatário mantém-se em funções até ao termo do processo.

Artigo 181.º (… )

1 — Se não for possível apurar quais sejam as pessoas que, segundo os estatutos, têm direito à partilha do saldo, feita a nomeação de liquidatários, seguem-se os termos aplicáveis do processo especial de liquidação no caso de herança vaga em benefício do Estado, previsto no Código de Processo Civil.
2 — (… )

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 a) O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de No
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Para a consecução dos apontados objectiv
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 i) Unificar os procedimentos cautelares
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 revisão do Código do Trabalho, operada p
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 regulados no actual Código de Processo d
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Foram ouvidos os órgãos de governo própr
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 de terem sido praticados em território p
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 8.ª (anterior 7.ª) 9.ª (anterior 8.ª) 10
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — Nos casos de admissibilidade de opo
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — Se alguma ou ambas as partes faltar
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — Não tendo sido deduzida excepção ou
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 80.º (… ) 1 — O prazo de i
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 90.º Execução de direitos irrenun
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… )
Pág.Página 88
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 185.º Forma, valor do processo e
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 b) Nos demais casos previstos no Código
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — Sobem em separado as apelações não
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 2 — O trabalhador é notificado e o empr
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 invocando os factos e circunstâncias que
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 3 — A entidade competente da área da se
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 186.º-B Termos posteriores
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 Artigo 186.º-I Comunicação da decisão
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… )
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009 «Artigo 118.º (… ) Compete aos juí
Pág.Página 99