O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 117 | 19 de Maio de 2009

Artigo 7.º Norma transitória

No ano de 2009, as candidaturas a que se refere o artigo 3.º são apresentadas no prazo de 30 dias após a entrada em vigor deste diploma, cabendo ao Governo da República emitir o respectivo parecer no prazo de 30 dias após a recepção das mesmas.

Artigo 8.º Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 117 | 19 de Maio de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 256/X (4.ª) (APROVA
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 117 | 19 de Maio de 2009 12 — A Constituição estabelece que «o r
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 117 | 19 de Maio de 2009 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 464/X (4.ª) (P
Pág.Página 18