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2 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

N.º 761/X (4.ª) (Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 775/X (4.ª) (Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira): — Vide projecto de lei n.º 761/X (4.).
N.º 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (apresentado pelo PS).
N.º 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (apresentado pelo PS).
N.º 782/X (4.ª) — Preferência pelo recurso à utilização de materiais resultantes de reciclagem na contratação pública (apresentado pelo PSD).
N.º 783/X (4.ª) — Acumulação da pensão social por invalidez com rendimentos de trabalho (alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro – Pensão Social por Invalidez) (apresentado pelo PS).
N.º 784/X (4.ª) — Cria incentivos fiscais à aquisição de bicicletas (apresentado pelo BE).
Propostas de lei [n.os 246, 261, 262, 264 e 266/X (4.ª)]: N.º 246/X (4.ª) (Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração.
(a) N.º 261/X (4.ª) [Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)]: — Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
— Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 262/X (4.ª) [Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 264/X (4.ª) (Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas): — Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 266/X (4.ª) (Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
Projectos de resolução [n.os 443, 474, 476 e 490 a 494 /X (4.ª)]: N.º 443/X (4.ª) (Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como projecto de interesse comum): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR.
N.º 474/X (4.ª) (Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum): — Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 476/X (4.ª) (Restabelece a igualdade de condições nos concursos públicos, entre os licenciados do sistema préBolonha e os mestres do sistema de atribuição de graus criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março): — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR.
N.º 490/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para cumprir a Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (apresentado pela Deputada não inscrita Luísa Mesquita).
N.º 491/X (4.ª) — Estabelece a responsabilidade do Estado na identificação cartográfica e técnica de captações de água (apresentado pelo PCP).
N.º 492/X (4.ª) — Sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos (apresentado pelo PSD).
N.º 493/X (4.ª) — Centro da Biomassa para a Energia (apresentado pelo PSD).
N.º 494/X (4.ª) — Gestão dos óleos alimentares usados (apresentado pelo PSD).
(a) É publicada em Suplemento a este número.