O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares»), criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp», o qual assume uma função complementar ao transporte escolar a que se refere o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro. Ao abrigo deste normativo, os alunos com idade entre os 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem, na deslocação casa escola, de transporte escolar no âmbito do DecretoLei n.º 299/84, de 5 de Setembro, beneficiam de redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e a escola (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro).
A Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro11, define as condições de atribuição do desconto para a aquisição do passe escolar, bem como as relativas à operacionalização do sistema que lhe está associado.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre matérias idênticas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa pendente e conexa com a presente projecto de lei.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Sugere-se a audição das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação - ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação.
A aprovação da presente iniciativa legislativa pode, eventualmente, acarretar encargos que devem ser acautelados em sede de Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 4 de Maio de 2008.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Fernando Pereira (DILP).

——— 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/02300/0080900811.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 competências próprias de cada uma delas,
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 Prevê-se expressamente que os encargos do
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 Artigo 3.º Trabalho de menor 1 — A
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 Artigo 7.º Remuneração 1 — Na dete
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 respectivamente, denunciar o contrato pa
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 a) No espaço físico onde é exercida a ac
Pág.Página 48