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6 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009
n.º 6 [incluindo a substituição do inciso ―no nõmero 4, alínea a)‖, por ―no nõmero anterior‖] — aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e contra do PCP; n.º 7 (incluindo proposta oral de emenda da redacção, que passa a ser a seguinte:―7. Os documentos e informações abrangidos pelo segredo de Estado podem ser transmitidos pelo Governo às comissões parlamentares competentes para conhecer e apreciar as matérias respeitantes ao disposto na alínea f) do artigo 163.º e na alínea i) do artigo 197.º da Constituição em reunião sujeita a segredo e exclusivamente participada pelos Deputados das respectivas comissões.‖) — aprovado por unanimidade; n.º 8 — aprovado por unanimidade; n.º 9 – retirado pelos proponentes; n.º 10 (que passa a n.º 9) – aprovado por unanimidade.
ARTIGO 3.º (Preambular) – incluindo a proposta oral de introdução de uma epígrafe ―Republicação‖ e de aperfeiçoamento da redacção, que passa a ser a seguinte: ―A Lei do Segredo de Estado ç republicada em anexo, com as modificações introduzidas pela presente lei e as necessárias correcções materiais, nomeadamente a eliminação das referências a Macau.‖ — aprovado por unanimidade.

Cumpre recordar que a aprovação da presente lei carece, na votação final global que se segue, da maioria favorável absoluta dos Deputados em efectividade de funções, por se tratar de Lei Orgânica – vd. alínea q) do artigo 164.º, n.º 2, do artigo 166.º e n.º 5 do artigo 168.º da CRP.

Em declaração de voto, intervieram:  O Sr. Deputado Vitalino Canas (PS) que explicou ter sido possível um encontro das duas redacções apresentadas, adoptando a técnica legislativa da iniciativa do PSD, que alterava a Lei do Segredo de Estado em alternativa à criação de um regime autónomo e destacou o facto de a Comissão de Fiscalização, que passa a ter mais competências, passar a ser presidida pelo Presidente da Assembleia da República;  O Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) que recordou a necessidade de aperfeiçoamento de uma lei de 1994, designadamente no concernente ao acesso da Assembleia da República a documentos com classificação de Segredo de Estado;  O Sr. Deputado António Filipe (PCP) que considerou que as propostas apresentadas melhoravam os textos originais das iniciativas de forma insuficiente, muito embora o texto final aprovado representasse um progresso em relação à situação hoje vigente, em que a Assembleia da República não tinha acesso a informações classificadas, assim se contribuindo para a desgovernamentalização da lei. Recordou ainda o projecto de lei, apresentado pelo PCP, que regulava o objecto da lei de outra forma, designadamente atribuindo à Conferência de Líderes e a Presidentes de três Comissões Parlamentares as competências definidas na Lei para a Comissão, que não parece reunir as condições de pluralidade indispensáveis à fiscalização.

4. Seguem, em anexo, o texto final dos projectos de lei n.os 102/X (1.ª) e 473/X (3.ª), bem como o projecto de texto de substituição apresentado.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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