O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Artigo 1.º Objectivo

O presente diploma estabelece incentivos fiscais à aquisição de bicicleta para promover a mobilidade sustentável e a saúde pública.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 85.º do Código do Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 85.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis e bicicletas.

3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»

Artigo 3.º Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA

É aditada a verba 2.31 à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua redacção actual, com a seguinte redacção:

[»] 2.35 — Aquisição de bicicleta.
[»]

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Francisco Louçã — Fernando Rosas — João Semedo — Alda Macedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 782/X (4.ª) PREFERÊN
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009 um adequado encaminhamento aos cerca de
Pág.Página 61