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68 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, Política Geral є Juventude reuniu aos 14 dias do mês de Maio de 2009, pelas 15:00 horas, a fim de emitir parecer referente à proposta de lei acima mencionada, consubstanciado ao assunto em epígrafe, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Apreciada a proposta de lei acima referenciada, esta Comissão deliberou emitir parecer favorável ao diploma em causa.

Funchal, 14 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 262/X (4.ª) [APROVA A LEI SOBRE POLÍTICA CRIMINAL, QUE DEFINE OS OBJECTIVOS, PRIORIDADES E ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA CRIMINAL PARA O BIÉNIO DE 2009/2011, EM CUMPRIMENTO DA LEI N.º 17/2006, DE 23 DE MAIO (LEI-QUADRO DA POLÍTICA CRIMINAL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de Abril de 2009, a proposta de lei n.º 262/X (4.ª), que «Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/1011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal)».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 2009, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a emissão do respectivo parecer.
Na reunião do passado dia 13 de Maio de 2009, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu à audição do Sr. Procurador-Geral da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio.
A discussão na generalidade do projecto de lei em apreço já se encontra agendada para o próximo dia 29 de Maio de 2009.

I b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A proposta de lei sub judice pretende aprovar a lei sobre política criminal para o biénio de 2009-2011.
Como refere o Governo, esta iniciativa «segue uma política de continuidade em relação à lei sobre política criminal em vigor, mantendo, no essencial, a sua estrutura».

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