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93 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

Anexo

De acordo com a Carta Europeia do Investigador, Investigadores são: os «Profissionais que trabalham na concepção ou criação de novos conhecimentos, produtos, processos, métodos e sistemas e na gestão dos respectivos projectos».
Mais especificamente, a Carta Europeia do Investigador abrange todas as pessoas profissionalmente envolvidas em actividades de I&D em qualquer fase da sua carreira, independentemente da sua classificação.
Tal inclui todas as actividades relacionadas com a «investigação fundamental», «investigação estratégica», «investigação aplicada», desenvolvimento experimental e «transferência de conhecimentos», incluindo a inovação e funções de consultoria, supervisão e ensino, gestão de conhecimentos e de direitos de propriedade intelectual, exploração dos resultados da investigação ou jornalismo científico.
É feita uma distinção entre investigadores em início de carreira e investigadores experientes:

• Entende-se por investigadores em início de carreira os investigadores que se encontram nos primeiros quatro anos (equivalente a tempo inteiro) da sua actividade de investigação, incluindo o período da formação pela investigação.
• Entende-se por investigadores experientes os investigadores com, pelo menos, quatro anos de experiência de investigação (equivalente a tempo inteiro), a contar da data de obtenção de um diploma universitário que lhes dê acesso a estudos de doutoramento no país em que foi obtido ou os investigadores titulares de um diploma de doutoramento, independentemente do tempo despendido para a sua obtenção.

No contexto da Carta Europeia do Investigador, entende-se por «entidades empregadoras» todas as instituições públicas ou privadas que empregam investigadores numa base contratual ou que os acolhem ao abrigo de outros tipos de contratos ou convenções, mesmo que não exista uma relação financeira directa.
Estas últimas entidades referem-se especialmente a instituições de ensino superior, departamentos universitários, laboratórios, fundações ou organismos privados em que os investigadores realizam a sua formação pela investigação ou desenvolvem as suas actividades de investigação com base no financiamento concedido por um terceiro.
Por «entidades financiadoras» entende-se todos os organismos que concedem financiamentos (incluindo bolsas, prémios e subvenções) a instituições públicas e privadas de investigação, incluindo estabelecimentos de ensino superior. Nesta qualidade, poderão estipular como condição para a concessão do financiamento que as instituições financiadas implementem e apliquem estratégias, práticas e mecanismos efectivos consentâneos com os princípios e requisitos gerais definidos na Carta Europeia do Investigador.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 491/X (4.ª) ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA IDENTIFICAÇÃO CARTOGRÁFICA E TÉCNICA DE CAPTAÇÕES DE ÁGUA

O Partido Comunista Português tem vindo a denunciar os efeitos da lei da água do Governo do PS e apresentou desde o início da discussão sobre a necessidade de atender à preservação dos recursos hídricos, propostas alternativas, tendo mesmo apresentado um projecto de lei da água que respondia às principais necessidades do país. A alternativa que o PCP propôs e propõe assenta no princípio de que o acesso à água é um direito de todos e de que a água não pode ser uma mercadoria transaccionável.
No seguimento da lei da água, tal como o PCP denunciara, foram criados mecanismos de mercado em torno dos recursos hídricos nacionais e o Estado veio a assumir o papel de cobrador de taxas e de mediador dos grandes interesses económicos. A política do Governo para os recursos hídricos é clara: cobrar taxas pela utilização dos recursos, independentemente do uso que lhes é dado, mas em função da natureza e dimensão da entidade utilizadora. É revelador que o Governo cobre, através do INAG e das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) as taxas aos pequenos e médios agricultores, à pequena indústria, aos consumidores finais (utentes dos serviços de abastecimento e saneamento), às autarquias; mas que prontamente tenha

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