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90 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 490/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CUMPRIR A CARTA EUROPEIA DO INVESTIGADOR E DO CÓDIGO DE CONDUTA PARA O RECRUTAMENTO DE INVESTIGADORES

«Vencer o atraso científico é hoje condição imprescindível para o nosso progresso económico e social». [e] «O número de investigadores em Portugal representa pouco mais de metade da média europeia, em permilagem da população activa.» [isto afirmava o Partido Socialista no Programa de Governo e assumia ainda que a principal meta para a actual legislatura era] «Fazer crescer em 50% os recursos humanos em I&D e a produção científica referenciada internacionalmente».
Ora, decorridos quase quatro anos, persiste uma situação de enorme debilidade ao nível do investimento em I&D, quer quando comparado com a média da UE quer quando comparado com os países cientificamente mais desenvolvidos.
E esta é uma das leituras que o Estudo comparativo das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento, realizado pela Deloite Consultores, SA, a pedido da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em Março de 2008, evidencia.
Também neste estudo se pode concluir que na maior parte dos países considerados, as bolsas constituem um meio excepcional de financiamento da investigação, destinando-se sobretudo a subsidiar processos formativos e possuem um carácter temporário de financiamento da actividade de I&D.
Em Portugal a situação é bem diferente. Os doutorandos e pós-doutorados têm sido financiados quase em exclusividade através de bolsas de investigação, sem condições para celebrarem contratos de trabalho.
Diz a ABIC (Associação de Bolseiros de Investigação Científica) que este suposto «estudante privilegiado», ao não ser considerado trabalhador, retira aos bolseiros «a segurança e estabilidade proporcionadas pelo regime geral da protecção social a que qualquer trabalhador em Portugal tem direito. Para além de não existir a possibilidade [de uma relação contratual], as oportunidades de acesso dos jovens a carreiras de investigação estão hoje severamente limitadas, o que frequentemente transforma as bolsas na única forma de financiamento de um percurso profissional associado a actividades de I&D».
A Comissão Europeia recomenda, através da Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, aos Estados-membros que «(») deveriam envidar esforços para (») garantir que os investigadores sejam tratados como profissionais e como parte integrante das instituições em que trabalham (») [e] para garantir que os investigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matçria de segurança social de acordo com o seu estatuto jurídico».
Parece-me, por isso, necessário acolher na legislação nacional as recomendações constantes da Carta Europeia do Investigador.
Considerando a vigência de dois Estatutos do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 123/99 e Lei n.º 40/2004) num universo temporal de uma década, é possível concluir que o crescimento do número de recursos humanos afectos a actividades de I&D se alcançou em simultâneo com a progressiva degradação e precariedade dos mesmos recursos.
As universidades, laboratórios do Estado, laboratórios associados e demais instituições do Sistema Nacional Científico e Tecnológico têm recorrido ao recrutamento de bolseiros para as mais diversas funções e necessidades permanentes do seu funcionamento e produção científica.
Daí que considero importante proceder, em termos legislativos, a uma revisão profunda do actual Estatuto do Bolseiro de Investigação com o objectivo de garantir que os recursos humanos de investigação científica vejam reconhecido o seu trabalho e dignificada a sua condição social e que essa alteração contribua para inflectir a tendência da diminuição da atractividade das carreiras científicas e de investigação e travar a «fuga de cérebros» que daí decorre consequentemente.
Considero indispensável que o EBIC – Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica seja revisto de uma forma global e articulada com os processos de revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) (estes em curso) e do Estatuto da Carreira de Investigador (EDI).
O Governo assumiu o compromisso de, nesta legislatura, «(») estabelecer um único estatuto que acolha perfis docentes diversificados, mas com equivalência no topo da carreira, (») e que facilite a mobilidade entre

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