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95 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

propõe, em conjunto com o projecto de resolução n.º 477/X (4.ª) que suspende a cobrança da taxa de recursos hídricos, é a alteração da metodologia de identificação das captações, assim atribuindo ao Estado a responsabilidade técnica e ao cidadão e utilizador, a responsabilidade de declaração.

Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República decide recomendar ao Governo que: 1. Atribua aos serviços técnicos do INAG e das Administrações das Regiões Hidrográficas a competência para identificação cartográfica e técnica das captações.
2. Assegure às entidades públicas envolvidas os meios técnicos, humanos e financeiros necessários para o cumprimento desse levantamento, sem recurso a externalização de serviços.
3. Que crie uma linha telefónica e um formulário disponível através de internet que possibilite a declaração expedita de captações.
4. Que faça chegar a todas as juntas de freguesia e câmaras municipais os meios para receber as declarações dos proprietários.
5. Que determine como prazo final para essa declaração obrigatória o mês de Setembro de 2011.
6. Que suspenda a cobrança da taxa de recursos hídricos.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2009.
Os Deputados: Miguel Tiago — António Filipe — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 492/X (4.ª) SISTEMAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Na sequência da legislação publicada em 1995 foram instituídos no nosso país, os primeiros sistemas plurimunicipais – multimunicipais e intermunicipais – de gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
No período de tempo que daí decorreu para cá, o País foi sendo, de uma forma geral, infra-estruturado com equipamentos e serviços que, sem dúvida, melhoraram em muito a situação anterior, passando a permitir, designadamente, uma mais eficaz separação, recolha e destino final para os RSU e melhores níveis de atendimento, da qualidade de vida das populações, bem como do Ambiente.
Estes sistemas plurimunicipais são hoje em número de 29: 15 multimunicipais e 14 intermunicipais.
Contudo, tal como em qualquer outra actividade dinâmica e evolutiva, passada essa primeira fase, impõese fazer um balanço dos resultados obtidos, tendo em vista recentrar os objectivos do sistema nacional de gestão de RSU para a obtenção de um modelo cada vez mais racional, eficaz e, por isso, também, menos dispendioso para o erário público.
Deste modo, inventariámos nos sistemas existentes, designadamente: — Problemas de escala e de modelo de actuação, desde logo por uma grande parte destes sistemas se basearem na deposição dos RSU em aterros o que, com o progressivo esgotamento dos mesmos, acabou por levar a situações complicadas para os sistemas de gestão; — Dificuldades na progressão firme para processos de recolha selectiva de materiais recicláveis, o que acaba por se traduzir em obstáculos acrescidos para o cumprimento das metas de reciclagem a que o nosso País se encontra comprometido para com a União Europeia; — Problemas tarifários, pois se, por um lado, em quase todos os sistemas participados pela Empresa Geral do Fomento, SA, (EGF) as tarifas estimadas se aproximaram das tarifas efectivamente praticadas nesses sistemas, já na quase totalidade dos sistemas intermunicipais foi possível constatar diferenças significativas entre as tarifas de equilíbrio estimadas e as tarifas efectivamente praticadas – com naturais reflexos comprometedores para a sustentabilidade desses sistemas a médio/longo prazo.

Ora, tudo isto aconselha, pelo menos, por um lado a imposição de soluções de escala e, por outro, um percurso tendente a atingir tarifações económicas e o mais possível harmonizadas entre os vários sistemas.

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