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3 | II Série A - Número: 120 | 23 de Maio de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DA LEI N.º 44/2005, DE 29 DE AGOSTO – LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS UTENTES DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto – Lei das associações de defesa dos utentes de saúde —, nomeadamente no que concerne ao artigo 7.º, relativo ao «Reconhecimento do âmbito e da representatividade, a requerimento das associações interessadas», por parte do Ministério da Saúde.

Aprovada em 15 de Maio de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 656/X (4.ª) (CRIA O CONSELHO SUPERIOR DO TURISMO COMO ÓRGÃO PERMANENTE DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar., relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que este mereceu parecer favorável na generalidade, sem prejuízo de, na especialidade, se sugerir uma redução no número de entidades representadas, considerando que a composição do órgão apresenta-se excessivamente alargada em relação aos seus fins, o que poderá condicionar a funcionalidade e eficácia do mesmo.

Ponta Delgada, 19 de Maio de 2009 O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 711/X (4.ª) (DETERMINA REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO PÚBLICA, POR PARTE DE EMPRESAS COTADAS EM BOLSA, SUBSIDIADAS OU PARTICIPADAS PELO ESTADO, E LIMITA OS VENCIMENTOS DE ADMINISTRADORES)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade

Aos dias vinte do mês de Maio reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores.
O Sr. Presidente, verificado o quórum, submeteu à votação as propostas de alteração apresentadas na Comissão bem como os artigos do projecto de lei.