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6 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

Proposta de Resolução n.º 132/X (4.ª) Aprova a Convenção sobre o Cibercrime,
adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001

Considerando a inexistência de um completo instrumento jurídico internacional no domínio da cibercriminalidade; Considerando a necessidade de harmonizar as várias legislações nacionais e os crimes nelas previstos; Considerando a urgência da adequação à investigação do cibercrime; Procurando facilitar a cooperação internacional e viabilizar investigações; Considerando a estratégia já consignada noutros instrumentos jurídicos internacionais já existentes, nomeadamente a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa (1950), o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966), bem como por outros tratados internacionais aplicáveis em matéria de direitos do Homem, que reafirmam o direito à liberdade de opinião sem ingerências, o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras, bem como o direito ao respeito pela vida privada; Seguindo a linha definida pela Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, assinada em 1981, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assinada em 1989, e da Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre as Piores Formas do Trabalho Infantil, assinada em 1999;

Tomando em consideração as Convenções do Conselho da Europa sobre a cooperação em matéria penal, bem como outros tratados similares celebrados entre os Estados-Membros do Conselho da Europa e outros Estados;