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34 | II Série A - Número: 121 | 25 de Maio de 2009

RESOLUÇÃO CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UMA FÁBRICA DE IDEIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um sistema designado por Fábrica de Ideias que:

Tenha por base boas práticas assentes em cinco princípios de inovação universalmente aceites:

a) Busca da inovação ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadão, levando em conta, designadamente:

– Quem são os grupos de cidadãos a servir – Que produtos ou serviços serão oferecidos – Como serão oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias; canais de contacto com o cidadão, etc.) – Que valor será entregue ao cidadão (em conveniência, confiança e poupança de tempo) – Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadão

b) Importação da inovação para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira linha e os cidadãos. Já que os projectos de reorganização de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer à intervenção exclusiva de quadros de topo da administração e por vezes de consultores externos, excluindo-se sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos cidadãos; c) Definição do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir.
Melhorar de forma incremental o que existe é uma acção pragmática e defensável mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva sobre qual o futuro que cada organização pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano de migração do presente para esse futuro; d) Adopção de uma abordagem estruturada de geração e de aceleração da implementação no terreno de ideias inovadoras.
O processo de inovação deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases: (i) Pensar o futuro do serviço público em causa; (ii) Estimular a geração de ideias; (iii) Incubar e experimentar as ideias/projectos; (iv) Fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementação em múltiplas áreas da Administração Pública; e) A inovação só se aprende fazendo.
O caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais de inovação não passa por uma longa formação teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovação, trabalhando sobre temas concretos e reais.

2. Assente em: – Processos de inovação: Definição de um processo sistemático para construir uma visão sobre o futuro, gerar ideias, acelerar a sua implementação no terreno e disseminar o seu âmbito de actuação; – Modelo de Governança: Definição dos actores do sistema de inovação (internos e externos à Administração Pública), quais são as suas responsabilidades e poder de decisão. Neste ponto está incluída a definição das competências da central de inovação/ Fábrica de Ideias; – Recursos e financiamento: Clarificação das origens do financiamento do sistema de inovação, bem como o lançamento e implementação das ideias geradas; – Cultura organizacional e gestão da mudança: É necessário um novo paradigma organizacional na Administração Pública, assente numa nova atitude de abertura aos cidadãos e à sociedade civil, estimulando a

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