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29 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

a qual transportava os banhistas que pretendiam tratar-se nesta última cidade, situação que se manteve até à construção do caminho de ferro do oeste.

De ordem económica: A agricultura é a principal actividade económica de A-dos-Francos, embora a construção civil tenha ganho crescente importância nas últimas décadas. Ali também existem estabelecimentos de comércio e de serviços, a par de alguma indústria ligada ao fabrico de móveis.

Características geográficas e demográficas: A-dos-Francos é sede da freguesia com a mesma designação e situa-se em plena região Oeste, no Sudoeste do concelho de Caldas da Rainha, a 17 Km da sede deste.
É limitada, a norte, pelas freguesias de S. Gregório da Fanadia e Vidais (concelho de Caldas da Rainha) e freguesia de A-dos-negros (concelho de Óbidos), a sul, pela freguesia do Painho (concelho do Cadaval), a leste, pela freguesia do Landal e, a oeste, pela freguesia do Carvalhal (concelho do Bombarral).
A freguesia de A-dos-Francos tem uma área de 19,13 Km2 e na mesma residem cerca de 1914 habitantes.

Equipamentos públicos, sociais, culturais e religiosos: A-dos-Francos dispõe dos seguintes equipamentos públicos: junta de freguesia, posto de correios, piscina municipal e cemitério. Tem ainda nas áreas educativa e social escola do ensino pré-escolar, escola do ensino básico, escola básica do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, casa do povo, Sociedade Instrumental e Musical Ados-Francos, jardim de infância de Carreiros, dois jardins-de-infância, escola de música Sociedade de Instrução Musical de A-dos-Francos, Associação Cultural dos Carreiros, extensão do Centro de Saúde, farmácia e centro de dia.
A-dos-Francos dispõe também dos seguintes equipamentos religiosos: Igreja Paroquial de S. Silvestre, Igreja de Nossa Senhora da Graça, Capela de Santo António, Capela de São Sebastião (Vila Verde de Matos), Capela de Santa Helena (Casais de Santa Helena) e Capela do Espírito Santo (Casais da Bica).

1.2 — Face ao exposto, o autor apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para que a povoação de A-dos-Francos, no concelho de Caldas da Rainha, seja elevada à categoria de vila.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por um Deputado, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Não cumpre o requisito legal (requisito populacional) previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelo Deputado subscritor, a freguesia de A-dos-Francos tem 1914 habitantes, embora possua mais de metade dos equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo. De acordo com o estipulado no artigo 14.º da referida lei, «importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º».

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.

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