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2 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

PROJECTOS DE LEI N.OS 38, 127, 180, 192/X (1.ª), N.OS 336, 371, 389 E 395/X (2.ª), N.OS 411, 475, 477, 478, 525, 535, 536, 537, 559, 563 E 564/X (3.ª) E N.OS 685, 686, 695, 696, 697, 701, 702, 703, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 740, 746, 753 E 760/X (4.ª)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território sobre as iniciativas legislativas para elevação de povoações a vilas e para elevação de vilas a cidades, propostas de alteração apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

1 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, reunida em 19 de Maio de 2009, com base no trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades e à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), apreciou os projectos de lei para a elevação de povoações a vilas e para elevação de vilas a cidades que baixaram a esta Comissão.
2 — Da apreciação feita na referida reunião, estando ausentes BE e Os Verdes, foram aprovados por unanimidade os textos de substituição dos seguintes projectos de lei, que foram considerados em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República:

2.1 — Elevação de povoações a vilas:

Distrito de Aveiro: Projecto de lei n.º 38/X (1.ª), do PSD: Soza, município de Vagos (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 701/X (4.ª), do PSD: Valongo do Bouga, município de Águeda.

Distrito de Braga: Projecto de lei n.º 192/X (1.ª), do PSD: Arões (São Romão, Município de Fafe).

Distrito de Coimbra: Projecto de lei n.º 535/X (3.ª), do PSD: São Pedro, município da Figueira da Foz (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 536/X (3.ª), do PSD: Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 537/X (3.ª), do PSD: Lavos, município da Figueira da Foz.

Distrito de Faro: Projecto de lei n.º 411/X (3.ª), do PS: Bensafrim, município de Lagos (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

Distrito de Leiria: Projecto de lei n.º 563/X (3.ª), do PS, projecto de lei n.º 702/X, do PSD, e projecto de lei n.º 710/X (4.º), do CDS-PP: Foz do Arelho, município de Caldas da Rainha (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).
Projecto de lei n.º 564/X (3.ª), do PS, projecto de lei n.º 703/X, do PSD, e projecto de lei n.º 708/X (4.ª), do CDS-PP: A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha (com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82).

Distrito de Lisboa: Projecto de lei n.º 371/X, do PS: Prior Velho, município de Loures.
Projecto de lei n.º 695/X (3.ª), do PS: Casal de Cambra, município de Sintra.
Projecto de lei n.º 705/X (4.ª), do PS: Montelavar, município de Sintra.

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