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30 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

— Projecto de lei n.º 564/X (3.ª), do PS — Elevação de A-dos-Francos a vila (aguarda parecer da Comissão); — Projecto de lei n.º 708/X (4.ª), do CDS-PP — Elevação de A-dos-Francos a vila (aguarda parecer da Comissão).

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de A dos Francos.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI N.º 695/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CASAL DE CAMBRA, NO CONCELHO DE SINTRA, À CATEGORIA DE VILA)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que Casal de Cambra, no concelho de Sintra, seja elevada à categoria de vila.

1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

Características históricas: A ocupação humana na zona de Casal de Cambra situa-se no eneolítico final ou calcolítico, uma vez que a existência, nos limites da freguesia, da Anta das Pedras Altas e do Cabeço do Bispo atesta a presença de comunidades que procuravam pontos altos de fácil vigilância e onde pudessem praticar a agricultura essencial à sua subsistência.
Já no século XV, numa carta de doação a um tal Rodrigo Afonso de Atouguia, lavrada, em 13 de Agosto de 1490, por Dona Brites, mãe do Rei D. Manuel, é referido o «Lugar de Camera» e a ocupação efectiva destas terras no século XVI é comprovada por um registo de baptismo na Igreja de Belas, com data de 12 de Março de 1567, de um indivíduo nascido no «Lugar de Camera» e de outros assentos, de casamento e falecimento que referem indivíduos também moradores no mesmo lugar.
Já no século XVII é construída nos «Casais de Camera» uma ermida, evocativa de Santa Marta, existindo um documento que refere que a povoação tinha à época esta ermida e sete casais.

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