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54 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Cumpre o requisito populacional previsto no corpo do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos subscritores, a vila da Senhora da Hora conta hoje com cerca de 20 000 eleitores.
Cumpre ainda os restantes requisitos legais, já que possui praticamente todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do referido artigo.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 753/X (4.ª) do PSD — Elevação da vila da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, à categoria de cidade.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Matosinhos e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia da Senhora da Hora.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI 753/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA VILA DA SENHORA DA HORA, DO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE CIDADE)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a vila da Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos, seja elevada à categoria de cidade.

1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

De ordem histórica: Tendo sido até ao século XVIII uma pequena aldeia cuja população se dedicava à agricultura de sobrevivência, as origens históricas da vila da Senhora da Hora remontam a 1514, ano em que foi construída a Capela de Nossa Senhora da Hora que, com o surgimento da paróquia da Senhora da Hora, em 25 de Abril de

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