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80 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de Lei n.º 696/X (4.ª), do PSD) — Elevação da vila de S. Pedro do Sul à categoria de cidade.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de S. Pedro do Sul e a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia da Várzea.

Assembleia da República, em 12 de Maio de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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