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84 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

II SÉRIE-A — NÚMERO 124

84 obsta á apresentação de iniciativas ―que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento‖, impedimento que poderá ser sanado com a introdução de um artigo final que disponha no sentido de a vigência do diploma se verificar com a publicação do Orçamento do Estado de 2010.
5. O projecto de lei em apreço ―visa garantir aos educadores de infància e aos professores do 1ª ciclo 1ª ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência, o direito à aposentação nos termos que estiveram presentes no processo negocial que conduziu à aprovação do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro e que o próprio Ministério da Educação ainda hoje reconhece como sendo o espírito das disposições publicadas.‖ 6. Em cumprimento do disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, o Presidente da Comissão anunciou a apresentação do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 19 de Maio de 2009, tendo o Deputado João Oliveira do PCP prescindido da mesma. 7. Atenta a exposição de motivos, os autores da presente iniciativa, entendem que ―No processo de negociação que antecedeu a publicação do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, o Governo, através do Ministério da Educação, assumiu com as organizações representativas dos professores que, no número 7, alínea b), do artigo 5.º daquele decreto-lei, a referência ―á data de transição para a nova estrutura de carreira‖ docente se reportava a 31 de Dezembro de 1989.‖; 8. Adiantam que, ―a Caixa Geral de Aposentações se tem vindo a recusar a proceder á aposentação, referida a carreira completa, dos professores e educadores que, na referida data de 31 de Dezembro de 1989, possuíam 13 ou mais anos de serviço docente, e que no momento da apresentação do requerimento de aposentação têm pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço‖; 9. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que, os educadores de infância e os professores do 1º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência, podem aposentar-se ―Atç 31 de Dezembro de 2010, desde que, possuindo em

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