O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nápoles, entre os dias 12 e 13 do próximo mês de Junho.»

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Nápoles nos dias 12 e 13 do próximo mês de Junho, a fim de participar na reunião de Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos», venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 26 de Maio de 2009.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Nápoles nos dias 12 e 13 de Junho dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Henrique Rocha Freitas.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 500/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA, REFORÇANDO DIREITOS DE CICLISTAS E PEÕES

Exposição de motivos

Considerando o teor do projecto de lei n.º 638/X (4.ª), do BE, que ―Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada‖, e do projecto de lei n.º 581/X (4.ª), de Os Verdes, que ―Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada; Considerando o amplo e profícuo debate, gerado por ambos os Diplomas, em sede de Subcomissão de Segurança Rodoviária; Considerando ainda os vários contributos, sugestões e recomendações recolhidas durante o processo de audições realizado ao longo da discussão parlamentar destes dois diplomas e resultantes das diversas opiniões expressas por representantes do movimento associativo do sector, forças policiais, entidades seguradoras e organismos governamentais; Considerando também as reflexões suscitadas aos Deputados do Partido Socialista, tanto pelo conteúdo dos diplomas, como pelo resultado das audições, designadamente: i. Uso de capacete protector; ii. Utilização de equipamento reflector; iii. Certificados de matrícula; iv. Formação básica para ciclistas; v. Circulação de bicicletas nos passeios; vi. Circulação de ciclistas a par na faixa de rodagem;

Páginas Relacionadas
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Considerando o facto de ter sido aprova
Pág.Página 107