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33 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

«Artigo 2.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) Transpõe as portas de entrada dos comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos e metros ligeiros; b) Entra no cais de embarque para os barcos ou no cais de acesso das estações de comboios e do metropolitano sempre que esse acesso seja limitado, subsistindo enquanto não ultrapassa os respectivos canais de saída.

3 — Os canais de acesso e de saída são delimitados por dispositivos fixos destinados a controlar as entradas e saídas.
4 — (») 5 — (»)»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua promulgação.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — João Oliveira — Jorge Machado.

———

PROJECTO DE LEI N.º 803X (4.ª) PROTEGE E VALORIZA A RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

Exposição de motivos

A importância de salvaguardar os solos, em particular os que têm aptidão agrícola, é reconhecida desde há muito na legislação internacional, comunitária e nacional. Este é um recurso natural insubstituível, não renovável (em virtude das taxas de formação e regeneração serem extremamente lentas) e vital, desempenhando diversas funções económicas, sociais, culturais e ecológicas, das quais se destaca a produção alimentar. Estas funções encontram-se significativamente ameaçadas por processos de degradação. Refere a Comissão Europeia, na sua comunicação de 22 de Setembro de 2006, intitulada «Estratégia temática de protecção do solo», que entre as consequências desta degradação «podem mencionar-se a diminuição da fertilidade do solo, do carbono e da biodiversidade, uma menor capacidade de retenção da água, a interrupção do ciclo gasoso e do ciclo dos nutrientes e uma degradação reduzida dos contaminantes. Por estes motivos, a degradação do solo tem um impacto directo na qualidade da água e do ar, na biodiversidade e nas alterações climáticas. Além disso, pode prejudicar a saúde das populações e ameaçar a segurança dos alimentos para consumo humano e animal».
As causas da degradação do solo agrícola são várias, encontrando-se entre estas a grande pressão para o uso das terras para fins urbanísticos, imobiliários e turísticos. Existe, portanto, uma necessidade premente de planear devidamente a afectação dos solos aos diferentes usos através do ordenamento do território.
A legislação portuguesa considera já desde 1975 o solo agrícola como um «património nacional precioso, escasso e indispensável à sustentabilidade dos nossos ecossistemas, independência económica do país e salvaguarda do planeta». Este foi um dos factores que levou à criação da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

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