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43 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Edimburgo nos dias 22 e 23 do próximo mês de Junho, a fim de me ser conferido o grau de Doutor honoris causa pela Heriot-Watt University, com uma escala em Londres, dia 22, onde manterei contacto com o Primeiro-Ministro britânico, venho requerer, nos termos do artigo 129.º e do n.º 1, alínea b), do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 29 de Maio de 2009 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 503/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TURMAS COM PERCURSOS CURRICULARES ALTERNATIVOS

Na sociedade contemporânea a educação constitui um mecanismo primordial na promoção da igualdade de oportunidades e no estabelecimento de uma efectiva ruptura com os ciclos geracionais de pobreza, desfavorecimento social e exclusão. Nesta medida, o sistema de ensino deve assumir como eixos prioritários a promoção do sucesso educativo de todos os alunos e a prevenção e o combate ao absentismo e abandono escolares.
A Declaração Mundial sobre Educação para Todos, aprovada em Março de 1990 pela Conferência Mundial de Jomtien, estabeleceu que «a diversidade, a complexidade e a permanente evolução das necessidades de educação básica exigem o alargamento e a constante redefinição do âmbito da educação básica, de modo que as necessidades básicas, que são diferentes, sejam satisfeitas através de um leque diversificado de ofertas de formação (») desde que os programas alternativos tenham os mesmos níveis dos do sistema escolar e sejam devidamente apoiados».
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, determina, por seu turno, a garantia do «direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares».
O Estado, através do Ministério de Educação, deverá fomentar a organização da rede educativa no sentido da concretização inequívoca do princípio da equidade no acesso a uma educação de qualidade, que tome em consideração as características dos cidadãos, as suas capacidades e motivações, assegurando as condições necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para todos no sentido da inclusão social pela aprendizagem e capacitação dos cidadãos.
Para este fim, e entendendo a escola como espaço plural em termos sociais e culturais, onde as motivações, os interesses e as capacidades de aprendizagem diferem de aluno para aluno, impõe-se que a flexibilização dos mecanismos de gestão do currículo se assuma enquanto garantia para todos os alunos que apresentem dificuldades continuadas no percurso escolar ou de integração na comunidade educativa. Neste sentido, a escola deverá oferecer vias educativas alternativas, multiplicando as ofertas formativas, diversificando as práticas e tornando a informação acessível a todos, tendo em conta os ritmos de aprendizagem dos alunos.
Não obstante o investimento efectuado ao longo dos tempos na diversificação das ofertas educativas, na formação dos docentes e de pessoal não docente, bem como no alargamento da rede escolar, Portugal tem revelado índices de abandono precoce escolar particularmente elevados, que ameaçam perpetuar o já de si significativo défice de escolaridade da população.
Com vista à obtenção de resultados escolares que traduzam, efectivamente, uma aquisição de aprendizagens por parte dos cidadãos e que valorizem, enquanto recurso educativo, a heterogeneidade social e territorial do contexto em que cada estabelecimento de ensino se insere, importa adoptar uma estratégia diferenciada de combate ao abandono escolar, que reforce os recursos e apoios disponíveis nas comunidades educativas, designadamente nas situações que apresentem níveis persistentes de insucesso escolar.

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