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44 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

Assembleia da República, 12 de Junho de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Fernando Rosas — Ana Drago — Alda Macedo — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 508/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TENHA EM CONTA A EVOLUÇÃO DO IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) EM ANOS EXCEPCIONAIS PARA GARANTIR QUE O IAS (INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS) NÃO EVOLUA DE FORMA NEGATIVA

Exposição de motivos

I – A crise do anterior modelo de actualização dos apoios sociais, segundo o calendário eleitoral A actualização das pensões e dos restantes apoios sociais em função da discricionariedade da governação e até dos calendários eleitorais foi, ao longo dos anos, o factor que maior relevância teve na definição dos referenciais de actualização das pensões decretados na história da Segurança Social portuguesa.
Esta realidade conduziu a distorções significativas na evolução do valor nominal das pensões, se tivermos em linha de conta a evolução do Índice de Preços no Consumidor – IPC.
Também por esse facto, e em resultado da total incapacidade de se prever a evolução futura das pensões, conduziu a graves problemas de sustentabilidade do sistema público de pensões.
Por outro lado, ao manter-se a retribuição mínima mensal garantida como referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios sociais do Estado e, bem assim, de quaisquer outras despesas e receitas por este realizadas ou cobradas, alimentou-se durante anos e anos, um círculo vicioso que, simultaneamente, não permitia a melhoria das condições de funcionamento do mercado de trabalho e que a RMMG cumprisse o seu papel de regulador das relações laborais, assim como condicionava a evolução dos apoios sociais do Estado a critérios exógenos ao sistema e à evolução da economia.

II – A criação do IAS – Indexante dos Apoios Sociais como referencial de actualização de todas prestações sociais No Programa do XVII Governo Constitucional foi assumida a necessidade de proceder à alteração profunda desta realidade, através da criação de um novo indexante de fixação, cálculo e actualização daquelas despesas e receitas, com regras de definição e actualização autónomas e previamente determinadas.
Esta mudança foi, também, objecto de negociação e acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, no quadro da discussão aí concluída em torno da Reforma da Segurança Social.
Nesse sentido, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei, a qual foi aprovada, dando origem à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixando as regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.
Portugal deixou, assim, de ser um dos últimos países sem mecanismos claros estabelecidos para a actualização das pensões.
Nos termos da referida lei, o valor base do IAS correspondeu ao valor da RMMG em vigor no ano de 2006, actualizada pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível à data de 30 de Novembro de 2006.
Ao tomar por referência inicial o valor da retribuição mínima mensal bruta, as percentagens de indexação fixadas não acarretaram qualquer diminuição do valor das prestações sociais existentes.
Para além disso, definiram-se quais os indicadores objectivos a partir dos quais se procede à actualização futura, anual, do IAS, a saber:

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