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46 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: 1) Acompanhe a evolução do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, nomeadamente o valor que se estima possa corresponder à variação média dos últimos 12 meses, com referência a 30 de Novembro de 2009; 2) Acompanhe o Índice de crescimento real do Produto Interno Bruto referente ao ano terminado no terceiro trimestre de 2009; 3) Em face da fixação destes parâmetros de actualização do IAS, avalie as alterações à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que sejam consideradas oportunas com vista a garantir que as pensões e demais prestações sociais indexadas ao IAS não sofram uma redução nominal em 2010, podendo mesmo sofrer actualização nominal positiva, e tendo em conta o princípio da solidariedade e da descriminação positiva, protegendo mais quem mais precisa e reforçando assim o poder de compra, o combate à crise e à inflação muito baixa ou negativa.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2009.
Os Deputados do PS: Jorge Strecht — Maria José Gambôa — Isabel Coutinho — António Galamba — Miguel Laranjeiro.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 116/X (4.ª) (APROVA AS ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS DO INSTITUTO INTERNACIONAL DE LÍNGUA PORTUGUESA (IILP), ADOPTADAS NA X REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), REALIZADA EM LUANDA, NOS DIAS 19 E 20 DE JULHO DE 2005, RESULTANTES DA ADOPÇÃO DA RESOLUÇÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS DO IILP)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 116/X (4.ª), que aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X reunião do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, realizada em Luanda nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as Alterações aos Estatutos do IILP.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 116/X (4.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 18 de Dezembro de 2008, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respectivo parecer.
A Resolução sobre as Alterações ao Estatuto do IILP é apresentada em versão autenticada em língua portuguesa.

Parte I – Considerandos

1 – A vontade manifestada pelo Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) na sua X reunião ordinária realizada em Luanda de 19 e 20 de Julho de 2005, no sentido introduzir alterações aos Estatutos do IILP; 2 – A necessidade de promover o estreitamento das relações entre o IILP e os órgãos da CPLP como condição essencial à prossecução dos objectivos tanto do Instituto como da Comunidade;

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