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48 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 127/X (4.ª) (APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO DO CENTRO EUROPEU DE PREVISÃO DO TEMPO A MÉDIO PRAZO E A EMENDA AO PROTOCOLO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CENTRO EUROPEU DE PREVISÃO DO TEMPO A MÉDIO PRAZO, ADOPTADAS EM READING, NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO EUROPEU, EM 22 DE ABRIL DE 2005)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 127/X (4.ª), que aprova as emendas à Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo e a emenda ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, adoptadas em Reading, na Reunião Extraordinária do Conselho do Centro Europeu, em 22 de Abril de 2005.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 25 de Fevereiro de 2009, a proposta de resolução n.º 127/X (4.ª) baixou à Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do presente parecer.
O instrumento jurídico em apreço é apresentado na versão em língua inglesa e na respectiva tradução para a língua portuguesa.

Parte I Considerandos

A Convenção para a Instituição do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo parte do reconhecimento, por parte dos Estados Partes presentes, da importância crescente que as ameaças decorrentes do estado do tempo representam para a vida, a saúde, a economia e os bens, e de que a melhoria na previsão do tempo a médio prazo contribui para a protecção e segurança dos cidadãos.
As emendas a aprovar têm como objectivo fundamental permitir a adesão de um maior número de Estadosmembros, assim como adaptar a Convenção à nova designação da União Europeia e alterar as Línguas Oficiais do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.
O Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo visa desenvolver a capacidade de elaborar previsões do tempo a médio prazo e a facultá-las aos Estados-membros, previsão cujo aperfeiçoamento representa um valioso contributo para a economia europeia. Realce-se que as investigações científicas e técnicas a aplicar impulsionarão o desenvolvimento da meteorologia na Europa e da indústria europeia no domínio da informática.
Considerando que são necessários recursos que ultrapassam os mobilizáveis a nível nacional para atingir tais objectivos, a instituição de um centro europeu autónomo, com estatuto internacional, constitui o meio adequado. É de salientar que as actividades do Centro poderão colaborar na formação pós-universitária de cientistas e serão certamente um contributo fundamental para o desenvolvimento da base científica para a vigilância ambiental, assim como para certos programas da Organização Meteorológica Mundial (OMM) ou outras organizações pertinentes.
Os Estados Partes da Convenção para a Instituição do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo assumiram ainda a vontade de alargar, a um maior número de Estados, a possibilidade de se tornarem membros do Centro.
A Convenção é composta por 26 artigos e contempla a instituição do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, suas finalidades, objectivos e actividades, constituição e funcionamento dos seus órgãos, pessoal, orçamento e contribuições dos Estados-membros.
O artigo 1.º da Convenção estabelece a instituição do Centro, sua sede, membros, órgãos e línguas oficiais. O Centro tem sede em Shinfield Park, no território do Reino Unido e é constituído pelos Estados Partes da Convenção, doravante designados por Estados-membros. De acordo com o mesmo artigo, são Órgãos do Centro o Director-Geral e o Conselho, coadjuvado pelo Comité Científico Consultivo e o Comité

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