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32 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada‖ — limita-se a alterar o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
O exercício e acesso à profissão de motorista de táxi é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto4, que ―Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi‖, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de Novembro5, ―No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2003 de 26 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 263/98 de 19 de Agosto, permitindo o acesso à profissão de motorista de táxi em condições excepcionais‖.
A protecção dos motoristas de táxi tem sido uma preocupação dos sucessivos governos, como são disso exemplo a Lei n.º 6/98, de 31 de Janeiro6, que ―Estabelece medidas de segurança para os motoristas de táxi‖ e, mais recentemente, a Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto7, que ―Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis‖.
Na indústria piscatória, a Lei n.º 15/97, de 31 de Maio8, que ―Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca‖, já prevê (artigo 33.º) para os profissionais desse sector um regime semelhante ao proposto na presente iniciativa.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de países da União Europeia

França A actividade de taxista é regulada pela Lei n.° 95-66, de 20 de Janeiro de 19959, «relative à l'accès à l'activité de conducteur et à la profession d'exploitant de taxi», regulamentada pelo Decreto n.° 95-935, de 17 de Agosto de 199510, «portant application de la loi n.° 95-66 du 20 janvier 1995 relative à l'accès à l'activité de conducteur et à la profession d'exploitant de taxi».
Também o Arrêté relatif aux conditions d'organisation de l'examen du certificat de capacité professionnelle de conducteur de taxi11, de 3 de Março de 2009, não refere obrigatoriedade de seguro por morte ou incapacidade.
Não foi detectada legislação específica que permita concluir acerca da obrigatoriedade de subscrição de um seguro nestes termos, mas sim quanto à possibilidade12 de o contratualizar com uma companhia de seguros.

Reino Unido O Private Hire Vehicles (London) Act 199813 não refere a obrigatoriedade de outro seguro que não o de responsabilidade civil relativo ao automóvel.

Espanha Em Espanha, são as Comunidades Autónomas que têm a responsabilidade de legislar sobre esta matéria.
Nos diplomas aprovados relativamente ao exercício da actividade de motorista de táxi, não se prevê a obrigatoriedade de um seguro de vida para o motorista. 4 http://dre.pt/pdf1sdip/1998/08/190A00/40944097.pdf 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2003/11/270A00/79487954.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/1998/01/026A00/04150415.pdf 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/15500/0519905201.pdf 8 http://dre.pt/pdf1sdip/1997/05/125A00/26262632.pdf 9http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=895011DF9B6D4C42EDE5BA1A7EA57847.tpdjo08v_2?cidTexte=LEGITEXT0
00005617568&dateTexte=20090424 10http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=895011DF9B6D4C42EDE5BA1A7EA57847.tpdjo08v_2?cidTexte=LEGITEXT
000005619273&dateTexte=20090424 11 http://textes.droit.org/JORF/2009/03/19/0066/0002/ 12 http://www.taxi-paris.net/assurances%20taxis.html 13 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980034_en_1

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