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38 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

de criação de um novo indexante de apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social [Proposta de lei n.º 102/X (2.ª)2] de que resultou a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro3; apresentar uma proposta de lei de nova lei de bases da segurança social [Proposta de lei n.º 101/X (2.ª)4], originando a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro5, estabelecendo que, ao montante das pensões, é aplicável um factor de sustentabilidade relacionado com a evolução da esperança média de vida, tendo em vista a adequação do sistema às modificações de origem demográfica ou económica.
O factor de sustentabilidade é definido pela relação entre a esperança média de vida verificada num determinado ano de referência e a esperança média de vida que se verificar no ano anterior ao do requerimento da pensão. A mesma lei, ainda prevê o indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações.
A Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, instituiu o indexante dos apoios sociais (IAS), em substituição da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), enquanto novo referencial de fixação, cálculo e actualização dos apoios do Estado. Foram então estabelecidas regras de actualização do IAS, assim como das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social. O valor mínimo das pensões e outras prestações de segurança social passou a ser indexado ao IAS.
Os artigos 4.º e 5.º da referida lei definem os indicadores de referência de actualização do IAS e a forma como se efectua a actualização; o artigo 6.º as regras de actualização das pensões e de outras prestações de segurança social; o artigo 10.º prevê um limite máximo de actualização de certas pensões e o artigo 12.º estabelece que os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões devem ser reavaliados de cinco em cinco anos.
Tendo em conta que variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que o valor médio de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2008, se situa abaixo de 2 %, mais precisamente 1,4 %, a taxa de actualização do IAS para 2009 corresponderá ao valor de referência do IPC, ou seja, 2,9 %. Daqui resulta a determinação do valor do IAS para 2009 em € 419,22 ( Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro6 que procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social).
O montante das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, iniciadas antes de 1 de Janeiro de 2008, é actualizado por aplicação dos aumentos indicados no quadro seguinte:

No regime geral, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:
2 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl102-X.doc 3 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/12/24904/03880390.pdf 4 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl101-X.doc 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01100/03450356.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/24800/0902309027.pdf Consultar Diário Original

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