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3 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 372/X (2.ª) (CRIA O REGIME ESPECIAL DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS COM DOENÇA ONCOLÓGICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório

1. O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Partido Social Democrata, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 30 de Maio de 2007.
2. Em 17 de Fevereiro de 2009 foi criado o Grupo de Trabalho de Protecção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (PJL 372/X), coordenado pela Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS) e integrado pelos Senhores Deputados Fernando Antunes (PSD), Jorge Machado (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE).
3. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 16 de Junho de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade do texto final do projecto de lei n.º 372/X (2.ª) (PSD), não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
4. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do BE.
5. A discussão e votação na especialidade do presente projecto de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
6. Da votação na especialidade do projecto de lei em apreço resultou que todos os dezasseis artigos foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) começou por registar o voto favorável do PCP, lembrando que, apesar de aquela iniciativa legislativa ser bem-intencionada, a versão definitiva tinha ficado redundante. Ainda assim, registou a importância da disposição sobre despesas comparticipadas.
Também o Sr. Deputado Fernando Antunes (PSD) chamou a atenção para as profícuas reuniões que, em sede de grupo do trabalho, tiveram lugar, não obstante as cedências que, de parte a parte, foi necessário fazer.

Palácio de São Bento, em 17 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Texto Final

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.

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