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49 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

―Primeira alteração á Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, e segunda alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao Regime Geral da Segurança Social em matçria de aposentação e cálculo de pensões‖.
Este projecto de lei contém uma norma revogatória no artigo 4.º (revoga o artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e o Anexo IV da Lei n.º 52/20078, de 31 de Agosto).

III. Enquadramento legal nacional e internacional e antecedentes:

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: Através da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 110/2005, de 30 de Junho1, o Governo veio aprovar as orientações e medidas necessárias para reforçar a convergência e a equidade entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de protecção social, bem como medidas tendentes a reforçar a equidade e eficácia do sistema do regime geral da segurança social. Dando cumprimento às orientações da referida Resolução de Conselho de Ministros, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 38/X (1.ª)2, dando origem à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro3 (alterada e republicada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro), que veio estabelecer mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Posteriormente, em 10 de Outubro de 2006, o XVII Governo Constitucional, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, assinou um Acordo sobre a Reforma da Segurança Social4 com os Parceiros Sociais onde assumiu, entre outras medidas: A introdução de um factor de sustentabilidade ligado à esperança de vida no cálculo das futuras pensões; A aceleração da transição para a nova fórmula de cálculo das pensões; A protecção das longas carreiras contributivas; Um novo indexante para os apoios públicos e novas regras para a indexação e actualização das pensões; A introdução de um princípio de limitação às pensões mais altas; A convergência dos regimes de protecção social; O modelo de financiamento da segurança social.

No âmbito da reforma da segurança social e no cumprimento do citado Acordo, o Governo apresentou à Assembleia da República as seguintes propostas de lei:  A proposta de lei n.º 101/X (2.ª)5 que deu lugar à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro6, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social. Esta lei determina que ao montante das pensões, é aplicável um factor de sustentabilidade relacionado com a evolução da esperança média de vida, tendo em vista a adequação do sistema às modificações de origem demográfica ou económica (artigo 64.º7).
 A proposta de lei n.º 102/X (2.ª)8 de criação de um novo indexante de apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social de que resultou a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro9; 1 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/06/124B00/40544056.pdf 2 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl38-X.doc 3 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73117313.pdf 4 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=651&m=PDF 5 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl101-X.doc 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01100/03450356.pdf 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_767_X/Portugal_3.doc 8 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl102-X.doc 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/12/24904/03880390.pdf Consultar Diário Original

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