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54 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA E A APROVAR A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS)

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 15 de Junho de 2009, pelas 14.30 horas, reuniu a 4.ª Comissão Especializada Permanente, Equipamento Social e Habitação, a fim de emitir um parecer à solicitação do Gabinete da Assembleia da República, relativo à proposta de lei n.º 266/X (4.ª) que ―Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova о regime jurídico das obras em prédios arrendados‖.
Após a análise e discussão, a Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve:

1. Tratando-se de uma matéria que envolve uma necessária interligação e interacção das políticas de planeamento urbanístico, contidas nos instrumentos de gestão territorial, as regras de licenciamento e as políticas de reabilitação, é importante salvaguardar as especificidades regionais através de um regime jurídico próprio; 2. Por outro lado, é necessário compatibilizar o regime proposto com o sistema regional de gestão territorial aprovado pelo DLR n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, bem como com o DLR n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, que adapta à RAM о DL 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de urbanização e edificação.

Funchal, 15 de Junho de 2009.
PeľO Relator, Gregório Pestana.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 270/X (4.ª) (APROVA O CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, na delegação da Assembleia na cidade de Angra do Heroísmo, no dia 4 de Junho de 2009, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 19 de Maio de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 8 de Junho de 2009.

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