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57 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

―Artigo 5.º-A Norma transitória

1 – Na Região Autónoma dos Açores a determinação da taxa contributiva relativa aos trabalhadores de actividades agrícolas, que exercem funções sob a autoridade de uma entidade empregadora, faz-se nos seguintes termos: a) Em 2010: 30,5%, sendo, respectivamente, de 21,5% e de 9,0% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores; b) Em 2011: 31,9%, sendo, respectivamente, de 21,9% e de 10,0% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores; c) Em 2012: 33,3%, sendo, respectivamente, de 22,3% e de 11,0% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

2 – Na Região Autónoma dos Açores a determinação da taxa contributiva relativa aos produtores agrícolas será progressivamente actualizada até ao ano de 2012, ano a partir do qual ser-lhes-á aplicável o regime previsto no Código, para os trabalhadores independentes."

A proposta de aditamento foi aprovada por unanimidade.

Capítulo IV Parecer

Perante o anteriormente exposto e, tendo em consideração que a iniciativa legislativa em análise salvaguarda as competências da Região em matéria de Segurança Social, a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do CDS-PP, e com o voto contra do Bloco de Esquerda, nada ter a opor à aprovação da proposta de lei n.° 270/X (4.ª) que "aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social", com a introdução do aditamento proposto pela Comissão.
O Bloco de Esquerda apresentou uma fundamentação de voto que se anexa ao presente relatório.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a iniciativa em apreço.

Angra do Heroísmo, 4 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo Fundamentação de voto apresentada pelo BE

O Bloco de Esquerda/Açores considera importante a criação de um Código Contributivo da Segurança Social que sistematiza múltiplas taxas contributivas em vigor, ao revogar 41 decretos, portarias e artigos.
No entanto, o Bloco de Esquerda/Açores manifesta a sua posição ao conteúdo do Código, pois penaliza os trabalhadores e os seus baixos salários ao alargar a base de incidência contributiva aos prémios de rendimentos, de produtividade, de assiduidade, ao trabalho nocturno e suplementar, aos subsídios de penosidade, por isenção de horário de trabalho, subsídios de refeição, de residência, despesas de representação, ajudas de custo, abonos de viagem, as compensações por cessação de contrato de trabalho por acordo com direito ao subsídio de desemprego, entre outras.

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