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60 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

Estas regras não serão aplicadas retroactivamente aos contratos já resolvidos.
As alterações reforçam os regulamentos existentes sobre benefícios ligados à rescisão. Os accionistas ficam mais habilitados a proibir benefícios excessivos, especialmente quando eles são uma «recompensa» para fracos resultados, melhorando a responsabilização da empresa na gestão da remuneração e na promoção de práticas remuneratórias responsáveis.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa:

— Proposta de lei n.º 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000; — Projecto de lei n.º 766/X (4.ª), do PCP — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março); — Projecto de lei n.º 768/X (4.ª), do BE — Combate ao enriquecimento injustificado.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2009 Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Pedro Valente (DILP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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